Notícias

STF decidiu que servidores públicos aposentados em São Paulo têm direito a receber prêmio de produtividade

postado em 09/08/2007 0:00 / atualizado em 09/08/2007 0:00

Assessoria de Comunicação da FEBRAFITE

Na quinta-feira, 02/07, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um grupo de aposentados de fiscais de renda do estado de São Paulo passa a ter o direito de receber o chamado prêmio de produtividade, criado em 1988 pela Lei Complementar paulista 567. Decisões semelhantes beneficiando outros fiscais de renda na mesma situação foram proferidas pelo Tribunal no passado.

Em 1995, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou aos servidores o direto de receber o prêmio de produtividade, que em 1988 passou a compor, como parte variável, o salário dos fiscais de renda paulistas. Na época foi entendido que o benefício só poderia ser recebido por servidores da ativa, por se tratar de um adicional por exercício de função. Mas em diversos julgamentos o STF determinou que o prêmio de produtividade, na forma como foi regulamentado na legislação paulista, é um benefício de caráter geral, que não está condicionado à produtividade dos servidores da ativa. Prova disso era o fato de que fiscais deslocados para outras funções continuavam a receber o prêmio de produtividade.

O STF tem aplicado em casos do tipo o que está determinado no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal, que garante aos servidores públicos aposentados a extensão de qualquer benefício, previsto em lei, que seja concedido aos servidores em atividade.

Leia também:

Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.