postado em 28/11/2012 0:00 / atualizado em 28/11/2012 0:00
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) modificou o fator de cálculo do Nota Legal de 16 das 402 atividades econômicas participantes do programa. Atualmente, 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o teto considerado para retribuição ao consumidor.
O percentual passará a ter variação no cálculo entre 9% e 27%, para menos de 4% dos segmentos.
Um estudo realizado pela Secretaria demonstrou pouca evolução do cenário da arrecadação distrital antes e depois do Nota Legal, em especial no volume de emissão das notas fiscais para determinados setores.
A mudança atinge o comércio varejista de produtos alimentícios em geral; artigos de cama, mesa e banho; calçados; equipamentos e suprimentos de informática; papelaria; entre outros setores.
Números do programa
O Nota Legal contabiliza atualmente 79 mil empresas participantes e 603 mil consumidores cadastrados, de acordo com a Secretaria de Fazenda. Quase 130% a mais do registrado em 2011.
Além disso, demonstra avanço na quantidade daqueles que efetivamente utilizaram os créditos para abater o IPTU e o IPVA. Em 2010, foram 18 mil e em 2011 atingiu 106 mil.
O abatimento do IPVA, desde o início, já teria beneficiado mais de 270 mil veículos frente a cerca de 77 mil imóveis que obtiveram descontos no IPTU.
Fonte: Correio Braziliense
Sem categoria
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas et congue odio. Aenean eget neque […]
Na Mídia
Com a votação da PEC 110, da reforma tributária, os senadores decidirão de que […]
Na Mídia
A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções […]
Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.