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Secretaria de Fazenda do DF reduz repasse do Nota Legal de 16 setores

postado em 28/11/2012 0:00 / atualizado em 28/11/2012 0:00

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) modificou o fator de cálculo do Nota Legal de 16 das 402 atividades econômicas participantes do programa. Atualmente, 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o teto considerado para retribuição ao consumidor.
 
O percentual passará a ter variação no cálculo entre 9% e 27%, para menos de 4% dos segmentos.

Um estudo realizado pela Secretaria demonstrou pouca evolução do cenário da arrecadação distrital antes e depois do Nota Legal, em especial no volume de emissão das notas fiscais para determinados setores.

A mudança atinge o comércio varejista de produtos alimentícios em geral; artigos de cama, mesa e banho; calçados; equipamentos e suprimentos de informática; papelaria; entre outros setores.

Números do programa

O Nota Legal contabiliza atualmente 79 mil empresas participantes e 603 mil consumidores cadastrados, de acordo com a Secretaria de Fazenda. Quase 130% a mais do registrado em 2011.

Além disso, demonstra avanço na quantidade daqueles que efetivamente utilizaram os créditos para abater o IPTU e o IPVA. Em 2010, foram 18 mil e em 2011 atingiu 106 mil.

O abatimento do IPVA, desde o início, já teria beneficiado mais de 270 mil veículos frente a cerca de 77 mil imóveis que obtiveram descontos no IPTU.

Fonte: Correio Braziliense

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