postado em 09/09/2009 0:00 / atualizado em 09/09/2009 0:00
| Receita Estadual altera prazos para itens da substituição |
| Fonte: Jornal do Comércio |
| Incluído em: 09/09/2009 |
|
Mudança vale para setores que aderem a partir de 1 de outubro
A Receita Estadual deverá conceder novos prazos para a entrega de informações e pagamentos de tributos dos produtos que entrarão no regime de substituição tributária a partir de 1 de outubro. A decisão foi tomada ontem, durante reunião entre o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, representantes da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS), entidades ligadas aos gêneros alimentícios e varejistas. Entre as medidas aprovadas estão a concessão de prazo de dois meses (mais 20 dias para empresas do Simples) para que os estabelecimentos atacadistas e varejistas entreguem os arquivos eletrônicos com a especificação de seus estoques – até o dia 30 de setembro – de vinhos e bebidas quentes, produtos alimentícios e materiais de limpeza. Também foi concedida uma carência inicial de cinco meses e o parcelamento de 12 meses do estoque adquirido anteriormente a este regime tributário, sendo a parcela mínima de R$ 300,00. Para os comerciantes de brinquedos e artefatos de uso doméstico as condições definidas foram as mesmas, com exceção para o prazo de parcelamento, que será de 18 meses. A proposta inicial da Receita previa carência de dois meses e parcelamentos em seis meses. “Essas foram decisões consensuais, que nos possibilitaram chegar a um acordo positivo tanto para empresários quanto para o governo”, afirmou o coordenador da Comissão de Substituição Tributária da Fecomércio-RS, João Francisco Micelli. Outra pauta debatida pelos participantes tratou das margens de valor agregado (MVAs) estipuladas pelo governo no momento de recolher o imposto na indústria. Muitos empresários reclamam que a definição dessas margens foge daquilo que é efetivamente praticado na hora da venda, o que geraria um aumento da carga tributária para os produtos da substituição tributária. Grazziotin acertou que haverá uma nova reunião para que os segmentos afetados possam apresentar estudos técnicos que demonstrariam as margens mais acertadas. Até lá, continuam valendo os índices definidos pela Receita Estadual a partir dos dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de São Paulo. A fim de auxiliar os empresários sobre as mudanças causadas pelo novo regime tributário, a Fecomércio-RS também começou a distribuir por e-mail, aos seus associados, uma cartilha com explicações jurídicas, contábeis e operacionais da substituição tributária naqueles segmentos que passam a integrá-la nos meses de setembro, outubro e novembro. De acordo com a assessoria parlamentar da entidade, esta é uma primeira versão do documento e, conforme apareçam novas dúvidas, o material será complementado e novamente enviado à diretoria da Fecomércio e aos seus 112 sindicatos filiados. Para ter acesso à cartilha, os interessados devem acessar o site www.agencia.fecomercio-rs.org.br. |
Mudança vale para setores que aderem a partir de 1 de outubro
A Receita Estadual deverá conceder novos prazos para a entrega de informações e pagamentos de tributos dos produtos que entrarão no regime de substituição tributária a partir de 1 de outubro. A decisão foi tomada ontem, durante reunião entre o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, representantes da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS), entidades ligadas aos gêneros alimentícios e varejistas.
Entre as medidas aprovadas estão a concessão de prazo de dois meses (mais 20 dias para empresas do Simples) para que os estabelecimentos atacadistas e varejistas entreguem os arquivos eletrônicos com a especificação de seus estoques – até o dia 30 de setembro – de vinhos e bebidas quentes, produtos alimentícios e materiais de limpeza. Também foi concedida uma carência inicial de cinco meses e o parcelamento de 12 meses do estoque adquirido anteriormente a este regime tributário, sendo a parcela mínima de R$ 300,00.
Para os comerciantes de brinquedos e artefatos de uso doméstico as condições definidas foram as mesmas, com exceção para o prazo de parcelamento, que será de 18 meses. A proposta inicial da Receita previa carência de dois meses e parcelamentos em seis meses. “Essas foram decisões consensuais, que nos possibilitaram chegar a um acordo positivo tanto para empresários quanto para o governo”, afirmou o coordenador da Comissão de Substituição Tributária da Fecomércio-RS, João Francisco Micelli.
Outra pauta debatida pelos participantes tratou das margens de valor agregado (MVAs) estipuladas pelo governo no momento de recolher o imposto na indústria. Muitos empresários reclamam que a definição dessas margens foge daquilo que é efetivamente praticado na hora da venda, o que geraria um aumento da carga tributária para os produtos da substituição tributária. Grazziotin acertou que haverá uma nova reunião para que os segmentos afetados possam apresentar estudos técnicos que demonstrariam as margens mais acertadas. Até lá, continuam valendo os índices definidos pela Receita Estadual a partir dos dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de São Paulo.
A fim de auxiliar os empresários sobre as mudanças causadas pelo novo regime tributário, a Fecomércio-RS também começou a distribuir por e-mail, aos seus associados, uma cartilha com explicações jurídicas, contábeis e operacionais da substituição tributária naqueles segmentos que passam a integrá-la nos meses de setembro, outubro e novembro. De acordo com a assessoria parlamentar da entidade, esta é uma primeira versão do documento e, conforme apareçam novas dúvidas, o material será complementado e novamente enviado à diretoria da Fecomércio e aos seus 112 sindicatos filiados. Para ter acesso à cartilha, os interessados devem acessar o site www.agencia.fecomercio-rs.org.br.
Fonte: Afisvec /Jornal do Comércio
Sem categoria
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas et congue odio. Aenean eget neque […]
Na Mídia
Com a votação da PEC 110, da reforma tributária, os senadores decidirão de que […]
Na Mídia
A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções […]
Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.