postado em 19/03/2009 0:00 / atualizado em 19/03/2009 0:00
Na terça-feira (17) foi realizada, na sede do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, Reunião Plenária do FONACATE, que dentre alguns assuntos, também debateu a contribuição sindical do servidor público.
“Uma contribuição do servidor não pode ser instituída por instrução normativa, deve sim ser objeto de uma lei”, lembrou a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, Assunta Bergamasco.
No encontro, os membros do Fórum mostraram-se preocupados com a destinação dos recursos dessa contribuição, que a princípio terá porcentagens destinadas a Confederações, Federações e Centrais Sindicais.
“A Proposta do FONACATE é ser a CUT [sigla da Central Única dos Trabalhadores] das Carreiras do Estado. Temos nossas especificidades, então devemos averiguar como fica o princípio da legalidade e do respeito dessa instrução normativa no que tange às carreiras”, afirmou o presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, Luiz Antônio Barreto.
A Instrução – O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (16) nota técnica que reafirma a legitimidade do desconto e do recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais). O texto, elaborado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, faz referência à instrução normativa nº 01, baixada em 30 de setembro de 2008, que autoriza a cobrança assim como ocorre entre os empregados do setor privado.
A decisão é polêmica. Nem sindicatos nem governo têm posição fechada sobre o tema. Especialistas advertem que a disputa pode acabar nos tribunais. “Entende esta secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”, reforça a nota assinada pelo secretário Luiz Antonio de Medeiros.
Essa é a primeira vez que a contribuição, que é igual ao valor de um dia de trabalho, é cobrada de maneira obrigatória de todos servidores – e não só para os filiados a um sindicato. O desconto está previsto para ocorrer no contracheque de março, pago em abril. O Ministério do Planejamento e a Casa Civil ainda avaliam que medidas tomar. Por ser de difícil implementação prática, o imposto sindical no funcionalismo ainda exige um tipo de regulamentação mais rígida e clara.
Fonte: Ascom / FONACATE
Foto: Andréa Bochi/Sinait
EM 19/03/2009
Sem categoria
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas et congue odio. Aenean eget neque […]
Na Mídia
Com a votação da PEC 110, da reforma tributária, os senadores decidirão de que […]
Na Mídia
A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções […]
Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.