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“Quer o CPF na nota?”

postado em 17/04/2009 0:00 / atualizado em 17/04/2009 0:00

O programa Nota Fiscal Paulista, criado há um ano, já está distribuindo créditos ao consumidor, que começa a ser um aliado do governo estadual no combate à sonegação

“A intenção é aumentar a arrecadação sem aumentar os impostos. Afinal, quando todos pagam, todos podem pagar menos”

Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda de São Paulo (foto)

Criado em outubro do ano passado, o programa Nota Fiscal Paulista está mudando o comportamento do consumidor. Mesmo quem não tinha o hábito de pedir nota fiscal agora é lembrado desse direito na boca do caixa de supermercados e farmácias, principalmente: “CPF na nota?” é o bordão do momento. Com todos os dígitos desse documento na cabeça, o contribuinte também começa a cobrar tal registro do garçom, do frentista e de outros funcionários do comércio varejista que nem sempre cumprem esse ritual. Com isso, o programa, que prevê a devolução para a população de até 30% da arrecadação de ICMS no comércio varejista, já acumulou 271,7 milhões de reais em créditos para serem distribuídos.

O desembolso mensal médio a partir de maio, quando o programa passou a abranger todas as categorias de estabelecimentos comerciais do Estado, tem sido da ordem de 80 milhões a 90 milhões de reais – algo como a arrecadação mensal de ICMS do Estado do Tocantins. Ao abrir mão dessa receita – grande para muitos Estados, mas pequena considerando a arrecadação mensal de ICMS do Estado de São Paulo, de 6,6 bilhões de reais em agosto -, o governo estadual começa a contar com um grande aliado no combate à sonegação: o consumidor.

Mais de 13 milhões de pessoas já informaram, ao menos uma vez, seu CPF para a emissão de nota fiscal. Do total de notas fiscais emitidas desde o início do programa, 15% trazem o CPF do consumidor. É o primeiro passo de uma grande jornada a ser percorrida. Ao final dela, ganhará o fisco estadual, a população e a ética concorrencial. Ainda não é possível precisar a exata contribuição da Nota Fiscal Paulista ao aumento da arrecadação de ICMS, que registrou crescimento real de 19,1% no primeiro semestre, na comparação com o período de janeiro a junho de 2007. “Quando o varejo emite nota, ele tem de pedir nota para o atacado, que tem de pedir nota para a indústria, e isso leva a um aumento da arrecadação. Mas não dá para atribuir todo o aumento à Nota Fiscal Paulista, pois temos outras medidas de fiscalização e combate à sonegação”, afirma Newton Oller de Mello, diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda.

Já o ganho da população não pode ser medido apenas pelo total de reais acumulados que podem servir de bônus na hora de pagar o IPVA. Oller chama a atenção para o caráter de “direito do consumidor do programa”. Projeto do Executivo estadual aprovado pela Assembléia Legislativa em agosto de 2007 na forma da Lei 12.685/07, o programa Nota Fiscal Paulista é uma lei de direito do consumidor e tem por objetivo estimular a “cidadania fiscal”. “A intenção é aumentar a arrecadação sem aumentar os impostos. Afinal, quando todos pagam, todos podem pagar menos. Por isso, o Estado quer trazer a população como aliada na cruzada pela nota fiscal”, afirma Oller. Ele explica que o ICMS já está embutido no preço da mercadoria, e, se a pessoa não pede a nota fiscal, ele pode acabar indo para o bolso do empresário na forma de lucro. “Isso é concorrência desleal e acaba também refletindo para a população, que não recebe serviços que o Estado deveria prover.”

O programa teve aceitação inicial enorme por parte da população. Entretanto, quando foi feita a primeira distribuição de créditos, em abril, houve certa decepção, na medida em que os créditos, para muitos que se engajaram no programa, não saíram da casa dos centavos. Em outubro, novamente, poucos resgataram seus créditos. Dos 271,7 milhões de reais liberados pela Fazenda estadual, 254,7 milhões de reais não foram sacados. O diretor explica que isso aconteceu por três motivos. Primeiro, porque a adesão ao programa, por parte do varejo, se deu de forma gradual. Começou em outubro de 2007, com restaurantes, depois vieram padarias e lanchonetes. Mais tarde vieram os postos de combustíveis (janeiro) e supermercados (abril) e só a partir de maio é que passou a incluir todo o varejo.

Além disso, há o fato de que a conta para a distribuição de créditos é feita duas vezes por ano – abril e outubro. Em abril são distribuídos créditos relativos a notas emitidas no segundo semestre do ano anterior. E, em outubro, os créditos relativos ao primeiro semestre do mesmo ano. Como o programa começou em outubro do ano passado, com poucos estabelecimentos cadastrados, a distribuição total feita em abril – referente ao segundo semestre do ano anterior – foi de apenas 765.841 reais. Seis meses depois, em outubro, a distribuição saltou para 271,7 milhões de reais.

Por fim, ele explica que houve uma mudança na contabilidade dos créditos por estabelecimento, a partir de fevereiro. Pela nova regra, 30% do ICMS pago pelo estabelecimento é rateado entre aqueles que pediram nota fiscal, proporcionalmente ao valor da nota, dentro de um limite máximo de até 7,5% do valor da nota fiscal. “O consumidor só costuma pedir nota no caso de bens duráveis, quando o valor é alto, ou para punir o estabelecimento quando é mal atendido. Queremos mudar isso”, afirma Oller.

Para popularizar o programa, o governo pretende lançar uma “raspadinha” eletrônica, com a distribuição de prêmios em dinheiro para quem solicitar a nota com o CPF. O sorteio já estava previsto na lei que criou o programa e deve entrar em vigor em dezembro. Pelas regras, cada 100 reais gastos na compra de produtos dentro do Estado de São Paulo vão gerar, automaticamente, um bilhete eletrônico numerado. Para participar, basta a pessoa se cadastrar no programa e aderir ao regulamento do sorteio no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. “Tudo vai acontecer pela internet, dentro da proposta de governo eletrônico”, explica Newton Oller. O sorteio será atrelado à Loteria Federal, e os prêmios vão variar de 10 mil a 50 mil reais.

“Se a pessoa não pede a nota fiscal, dá margem para a sonegação. E, se a pessoa pede a nota sem o CPF, o dinheiro fica com o Estado”

Newton Oller de Mello, diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo

Fonte: Revista ETCO, No. 11 / Por Mariana Barbosa

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