postado em 24/06/2010 0:00 / atualizado em 24/06/2010 0:00
A edição desta quarta-feira (23) do Jornal do Comércio no Rio Grande do Sul publicou matéria sobre a aprovação da Lei Orgânica do Fisco gaúcho e influencia em outros Estados com depoimentos do presidente da FEBRAFITE, Roberto Kupski, do presidente da filiada Afisvec/RS, Renato Salimen, e também do presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, Juarez Freitas.
Lei abaixo, integrada da matéria!
Modelo gaúcho influencia outros estados
O pioneirismo do Rio Grande do Sul pode servir de modelo para os demais entes federativos do País. Mesmo que estados como o Rio de Janeiro tenham criado suas leis orgânicas anteriormente, considerando o Fisco uma atividade essencial do estado, a iniciativa gaúcha foi um marco no Brasil.
Na opinião do presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, cada ente federado deveria se apressar em criar a sua própria lei, sem esperar pela edição de uma norma do governo federal. Ele salienta também que recentemente foi aprovada no Pará uma lei em que um dos artigos obriga o governo a editar uma lei orgânica sobre administração tributária. “No Pará, uma lei diz que vai ter outra”, afirma.
Entre outras atualidades, ele informa que a União está elaborando uma minuta sobre lei orgânica para o Fisco federal, através do Ministério da Fazenda. E que os estados terão mais facilidade para avançar quando for criada e aprovada a lei orgânica federal. A falta de autonomia orçamentária foi um dos pontos falhos na lei. “O órgão não tem orçamento próprio, mas poder fazer programação sem envolvimento da questão política, a garantia de, no futuro, ter paridade”, afirma. Para isso, teria que mudar a Constituição. Essa nossa lei aprovada no Rio Grande do Sul valorizará a administração tributária, mostra a importância do legislativo. Transparência e resultado são outras consequências diretas dessa inovação.
Para Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, a lei aprovada no Estado certamente poderá servir de modelo para outras unidades da federação, inclusive para a Receita Federal. “É preciso introduzir diplomas em harmonia com a filosofia subjacente à Emenda Constitucional 42”, defende. Isso quer dizer elevar o patamar do regime dos cargos da carreira de agente fiscal do Tesouro do Estado, desde que seja em benefício da sociedade.Mais avanços ainda são necessários.
A Secretaria da Fazenda, ao longo de sua história, tem experimentado várias estruturas administrativas. Essas estruturas atenderam, em cada momento, às demandas do Estado e às necessidades de cada etapa histórica. O resultado dessa mudança foi fruto ampla negociação entre a categoria dos agentes fiscais do Tesouro do Estado com o poder Executivo e o Legislativo. Segundo o presidente da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais (Afisvec), Renato Salimen, ao longo da caminhada ocorreram perdas em relação ao modelo proposto, e que a entidade deverá continuar com sua determinação para tentar obter alguns avanços necessários.
A denominação das carreiras foi um dos exemplos citados por Salimen como o grande benefício das leis. Para ele, o nome adequado que deveria se dar para a carreira da Receita seria auditor fiscal da Receita, pois está vinculado à Receita e não ao Tesouro, que possui outra carreira, o auditor de finanças. Outro exemplo é em relação à escolha do subsecretário de cada órgão. O modelo proposto apresentava a situação de uma lista tríplice indicada pela categoria para a definição do secretário da Fazenda.
O texto aprovado foi que o subsecretário será designado dentre os integrantes da carreira com mais de oito anos de exercício no cargo. A lista tríplice não foi aceita. Além dessas, outras situações precisam de ajustes. Com a aprovação das leis orgânicas houve uma reorganização e o redimensionamento das funções fazendárias e a reestruturação em órgãos especializados estrutural e funcionalmente. A migração de um modelo generalista para um modelo de especialização representou um fato extremamente positivo. Além disso, a nova legislação está adequando o Estado aos dispositivos constitucionais e também introduzindo instrumentos que trazem a segurança jurídica para as categorias que disciplinam.
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