postado em 17/02/2011 0:00 / atualizado em 17/02/2011 0:00
O Procurador Geral da Fazenda Nacional, Dr. Luís Inácio Lucena Adams, expediu parecer para a Coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda no qual defende que o desconto da contribuição sindical “somente pode ser cobrada mediante lei em sentido estrito, única forma de se pode exigir tributo”.
A contribuição sindical está prevista na CLT para os servidores públicos estatutários, é obrigatória e é um dos últimos resquícios do Estado Novo – o que até hoje favorece sindicatos pelegos que visam de maneira compulsória invadir o livre arbítrio dos trabalhadores em se associar, estimulando a manutenção de entidades anacrônicas ávidas pelo dinheiro compulsório dos outros.
Em seu parecer o Procurador Geral conclui (citações não textuais):
• o regime aplicável aos servidores públicos (regime estatutário) e o aplicável aos empregados (regime trabalhista ou celetista) são diferenciados (…);
• conforme orientação do STF, (…) não convém dar ao termo “empregado” e “empregadores”(…), sentido diverso do que realmente tem (…) não cabendo interpretação analógica para estender a exação aos servidores públicos estatutários;
• em respeito ao art.108 do CTN, que veda o emprego da analogia para exigir tributo não previsto em lei específica que regulamente a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos, o princípio da isonomia não pode ser invocado para igualar situações desiguais e tampouco não há amparo legal para tanto, argumentar que a contribuição sindical deve ser cobrada dos servidores públicos estatutários porque é cobrada dos celetistas;
• destarte a Instrução Normativa n.1 de 2008, do TEM, carece do viés da constitucionalidade, eis que nos termos do art.150, I, da CF, somente mediante lei em sentido estrito é que se pode exigir tributo, não havendo, pois, suporte legal que autorize o desconto da contribuição sindical prevista na CLT…;
Ascom/ IAF, em 14/02/11.
Sem categoria
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas et congue odio. Aenean eget neque […]
Na Mídia
Com a votação da PEC 110, da reforma tributária, os senadores decidirão de que […]
Na Mídia
A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções […]
Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.