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Parecer do Procurador Geral da Fazenda Nacional impede o desconto da contribuição sindical

postado em 17/02/2011 0:00 / atualizado em 17/02/2011 0:00

O Procurador Geral da Fazenda Nacional, Dr. Luís Inácio Lucena Adams, expediu parecer para a Coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda no qual defende que o desconto da contribuição sindical “somente pode ser cobrada mediante lei em sentido estrito, única forma de se pode exigir tributo”.

A contribuição sindical está prevista na CLT para os servidores públicos estatutários, é obrigatória e é um dos últimos resquícios do Estado Novo – o que até hoje favorece sindicatos pelegos que visam de maneira compulsória invadir o livre arbítrio dos trabalhadores em se associar, estimulando a manutenção de entidades anacrônicas ávidas pelo dinheiro compulsório dos outros.

Em seu parecer o Procurador Geral conclui (citações não textuais):

• o regime aplicável aos servidores públicos (regime estatutário) e o aplicável aos empregados (regime trabalhista ou celetista) são diferenciados (…);
• conforme orientação do STF, (…) não convém dar ao termo “empregado” e “empregadores”(…), sentido diverso do que realmente tem (…) não cabendo interpretação analógica para estender a exação aos servidores públicos estatutários;
• em respeito ao art.108 do CTN, que veda o emprego da analogia para exigir tributo não previsto em lei específica que regulamente a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos, o princípio da isonomia não pode ser invocado para igualar situações desiguais e tampouco não há amparo legal para tanto, argumentar que a contribuição sindical deve ser cobrada dos servidores públicos estatutários porque é cobrada dos celetistas;
• destarte a Instrução Normativa n.1 de 2008, do TEM, carece do viés da constitucionalidade, eis que nos termos do art.150, I, da CF, somente mediante lei em sentido estrito é que se pode exigir tributo, não havendo, pois, suporte legal que autorize o desconto da contribuição sindical prevista na CLT…;

 
Ascom/ IAF, em 14/02/11.

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