postado em 01/10/2009 0:00 / atualizado em 01/10/2009 0:00
O Judiciário gaúcho já autoriza a compensação de tributos com precatórios alimentares nos dois juizados da 6ª Vara de Fazenda Pública, únicas que julgam a matéria. Isso só ocorre após cumpridos todos os pré-requisitos de segurança jurídica da operação tributária, principalmente quanto à cessão dos precatórios, seriedade e idoneidade do negócio e a reunião de todos os documentos que convençam o juiz da credibilidade do pedido.
Vários pedidos de empresas para que seja autorizada a compensação de tributos com precatórios foram aceitos recentemente pelos juizados de 1ª instância do Rio Grande do Sul.
‘Conseguir decisões favoráveis de compensação em 1ª instância é bastante incomum’, comenta o advogado tributarista Nelson Lacerda. Normalmente, a vitória é obtida nas instâncias superiores, observa ele. ‘Infelizmente, juízes de 1º grau preferem deixar que o tribunal decida a matéria para depois tomar posição. Não é o caso dos juízes do RS, que já têm a convicção do direito constitucional à compensação, o mérito já está pacificado, discute-se apenas se a operação é lícita, perfeita, com todos os requisitos de admissibilidade e a expertise jurídica correta’, comenta Lacerda.
Em um dos casos, a juíza Gisele Anne de Azambuja diz que no âmbito do Direito Tributário a possibilidade de compensação está prevista no inciso II, do art. 156, do CTN. Conforme a sentença, a compensação é uma das formas de extinção da obrigação tributária e tem por pressuposto duas relações jurídicas distintas, em que o credor de uma é devedor de outra e vice-versa.
Fonte: Correio do Povo / Afisvec
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