postado em 13/03/2009 0:00 / atualizado em 13/03/2009 0:00
Na tarde desta quinta-feira, 12/03, o desembargador Nepomuceno Silva do TJ/MG, determinou o desbloqueio do acesso ao site do SINDIFISCO/MG no âmbito da Secretaria da Fazenda, imposto desde o dia 6. Por força da liminar concedida ao sindicato, a SEF decidiu liberar também o acesso ao site da AFFEMG. A solução foi intermediada pelo Subsecretário da Receita em Minas, Pedro Menegheti.
Diante da censura imposta pelo Secretário da Fazenda, admitida oficialmente por meio do “Comunicado SEF”, a Diretoria do Sindicato impetrou o Mandado de Segurança (Nº 1.0000.09.492836-3/000) cuja LIMINAR foi concedida nos seguintes termos:
Note-se que, do COMUNICADO SEF (f. 22-TJ), não há uma clara motivação, a ponto de determinar o bloqueio do acesso ao referido site. Pelo contrário, a Secretaria de Estado de Fazenda noticiou, ali, a existência de ‘possíveis prejuízos ao sigilo fiscal’, e que ‘diversas medidas de proteção à imagem da Organização e dos próprios servidores estão sendo implementadas, no sentido de redefinir os critérios de divulgação de informações para os e-mails institucionais da SEF’, razão pela qual vejo presente, data vênia, razão plausível para o deferimento da ordem liminar, o que faço para determinar à digna autoridade coatora que desbloqueie, imediatamente, o acesso ao site do SINDIFISCO (www.sindifiscomg.com.br) no âmbito da intranet da SEF/MG, isto até ulterior deliberação, se caso.”
Fonte: Comunicação Affemg
Em 13/03/2009
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