postado em 10/11/2004 10:12 / atualizado em 10/11/2004 10:12
– Teto Salarial – Exclusão de Vantagens Pessoais
● Recebemos do Deputado José Militão (PTB/MG), Ex-Presidente da FAFITE, cópia da importante Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão das vantagens pessoais do teto salarial previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal;
● Transcrevemos abaixo a íntegra da Decisão e solicitamos a cada Entidade que verifique eventual Ação Judicial com base na referida Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 245.971-3
PROCED.: CEARÁ
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
AGDO.: IDELNER SAMPAIO TEIXEIRA
DECISÃO: RE, a, contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região assim ementado:
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO MÁXIMO DE VENCIMENTOS. VANTAGENS EXCLUÍDAS DO TETO MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO.
1. As Leis 8.112/90, 8.448/92 e 8.852/94 prevêem as vantagens
que estão excluídas do teto máximo de remuneração.
2. Remessa oficial parcialmente provida”
Alega-se violação do art. 37, XI, da Constituição Federal.
Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, vantagens de
ordem pessoal incorporadas aos vencimentos do servidor efetivo “não devem ser computados para aferição do teto remuneratório previsto no art. 37, inc. XI, da Carta Federal, (…)”. (RE 235773-DF, Ilmar Galvão, 1ª T., DJ 16.06.2000) . E, ainda:
“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL
DE CONTAS. TETO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL NÃO COMPUTÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DO ADCT-CF/88.
1. É uniforme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de
que o adicional por tempo de serviço, sendo vantagem de caráter pessoal, não se inclui no cômputo do teto constitucional.
2. A regra do artigo 17 das Disposições Transitórias da
Carta Federal não se aplica ao excesso resultante de vantagens pessoais, visto que não são elas percebidas ‘ em desacordo com a Constituição’.”
Nego provimento ao agravo.
Brasília, 16 de agosto de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE – Relator
Sem categoria
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas et congue odio. Aenean eget neque […]
Na Mídia
Com a votação da PEC 110, da reforma tributária, os senadores decidirão de que […]
Na Mídia
A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções […]
Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.