postado em 01/09/2004 9:36 / atualizado em 01/09/2004 9:36
– Cobrança de Dívida Ativa – Projeto de Resolução do Senado Federal nº 57/2003
● Tramita no Senado Federal, já em fase de votação, o Projeto de Resolução nº 57/2003 anexo a este, assim como outros documentos para exame e subsídios na nossa defesa contra a mesma. Visa essa Resolução, permitir aos Estados e Municípios cederem à Instituições Financeiras, valores da dívida ativa para fins de cobrança, mediante antecipação de receitas;
● É extremamente preocupante a iniciativa do Senado, pois representa a terceirização de atividade de administração tributária, que na forma do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal deve ser exercida por servidor público de carreira específica;
● Também deve se observar que ao permitir que a instituição financeira conceda parcelamento nas mesmas condições do Ente Federado, haverá a quebra do sigilo fiscal, pois a mesma, a exemplo do Ente Federado terá que conhecer a situação econômico-financeira do sujeito passivo, o que é vedado pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que apenas permite a divulgação dos inscritos em dívida ativa;
● Acrescente-se, segundo informações que obtivemos, experiências já implantadas em alguns Estados (Ceará e Espírito Santo), não tem demonstrado eficiência e eficácia a terceirização da cobrança da dívida ativa, ao contrário tem se mostrado negativa;
● Nesse sentido, solicitamos a todas nossas Entidades que se mobilizem junto aos Senadores e Governo do seu Estado para demonstrar a inconstitucionalidade da referida Resolução, além de contrariar o interesse público, na forma do explicitado.
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