postado em 24/07/2003 13:34 / atualizado em 24/07/2003 13:34
● REFORMA TRIBUTÁRIA
Importante resultado obtivemos no Relatório prévio da Reforma Tributária, do Deputado Virgílio Guimarães (relator), onde conseguimos incluir a valorização da atividade fiscal conforme texto abaixo:
Seção VII:
Da Administração Tributária:
“Art. 162-A – A Administração Tributária é instituição permanente essencial ao aparelhamento do Estado para a formulação e implementação da política tributária, asseguradas sua autonomia funcional, financeira e administrativa e a competência privativa da autoridade fiscal para efetuar o lançamento.”
“§ 1º – A lei complementar, disporá sobre a organização da Administração Tributária, a estruturação de seu quadro de pessoal e as atribuições, garantias e prerrogativas dos Auditores Fiscais da Receita Federal, dos Agentes Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado o disposto no art. 37, II, desta Constituição.” (NR)
“§ 2º – A administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuará de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de informações fiscais, nos termos da lei ou convênio, e terá garantidos recursos prioritários para a realização de suas atividades.”
O resultado foi obtido com o apoio decisivo de diversos Parlamentares e Assessorias, destacando-se o Deputado José Militão/MG, Ex-Presidente da FAFITE, antecessora da FEBRAFITE e trabalho conjunto das Entidades do Fisco Federal, Estadual e Municipal.
O constante no relatório prévio é apenas uma etapa. Devemos continuar com trabalho forte para consolidar e até aperfeiçoar o texto.
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