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Informe nº 479

postado em 11/04/2014 0:00 / atualizado em 11/04/2014 0:00

O deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, recebeu nesta quinta-feira (11), o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, e a presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas, Denise Rodrigues Eloi para tratar de interesses dos planos de saúde na modalidade de autogestões.

 
Na oportunidade, os representantes das entidades  apresentaram formalmente a Unidas e solicitaram a inclusão imediata na pauta da Comissão o  PL 3799/2000, de autoria do deputado Darcísio Perondi  (PMDB-RS)  que afasta a exigência do art. 34 da Lei nº 9.656/98, ou seja, a não obrigatoriedade de CNPJ específico para administrar planos de saúde, criados até 1998. 
 
Denise Eloi informou ao parlamentar que a ANS já se manifestou favorável ao projeto que garantirá a continuidade de mais de 20 operadoras de planos de saúde em autogestão e compreende um universo de cerca de cinco milhões de beneficiários atendidos por planos de assistência à saúde administrados por aproximadamente 140 instituições filiadas em todo o Brasil.
 
Kupski,  também presidente do Conselho Deliberativo da Unidas, defendeu a aprovação do projeto ao parlamentar e falou sobre os 16 planos de saúde do Fisco estadual.  “A aprovação do PL trará justiça e segurança jurídica às autogestões que desenvolvem há décadas trabalho social de qualidade, oferecem os melhores serviços na promoção à saúde e qualidade de vida aos associados e familiares”, disse. 
 
O PL 3799/2000 encontra-se na pauta de votação do Plenário da Câmara e na Comissão . O deputado Amauri Teixeira pautou a matéria para a sessão do dia 23 deste mês na CSS  e encaminhou solicitação à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara para incluir o PL em votação no Plenário da Casa. 
 
Desde 2009, a Unidas e a FEBRAFITE defendem a aprovação da matéria no Congresso Nacional.  O projeto de lei foi aprovado no dia 30 de novembro de 2013, no Senado Federal, como do PLC 030/2009.
 

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