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Informe nº 475

postado em 27/03/2014 0:00 / atualizado em 27/03/2014 0:00

 

A Febrafite encaminhou nesta segunda-feira (24), ofício para todos os líderes partidários e parlamentares  solicitando a rejeição do dispositivo inserido na Medida Provisória 627/2013, hoje no artigo 2A cria o § 8º do art. 11 da Lei 11.457/2007, pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que limita a e impede a atuação do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil na constituição do crédito tributário.
 
A Federação ressalta no documento que a atividade fiscal na forma do CTN (Código Tributário Nacional) é vinculada, portanto, constatada a irregularidade exige-se a atuação e autuação fiscal, tendo o contribuinte a partir daí inúmeras etapas de defesa, tanto administrativa como judicialmente. 
 
Além disso, o documento também informa que impedir a possibilidade de constituição do crédito tributário em decorrência de súmulas é nefasto ao país, pois decisões judiciais são passíveis de mudança, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Clique aqui para visualizar o ofício nº 018/2014.
 
Download da MP 627/2013, e o § 8º do art. 11 da Lei 11.457/2007.
 

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