postado em 08/12/2003 13:25 / atualizado em 08/12/2003 13:25
– Reforma da Previdência
Em oportuno e participativo Fórum Jurídico, recentemente promovido pela Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda de Alagoas, a FEBRAFITE fez se presente, por indicação da nossa filiada, ASFAL/AL, e que muito nos honrou, para tratar do tema “Reforma da Previdência”;
No momento dos debates, uma questão fez primazia: Servidor Público atual, não aposentado, que prestar concurso para outro Ente Federado após a promulgação da Reforma da Previdência, ficará sujeito as atuais regras para aposentadoria ou as novas previstas na reforma?
Expusemos nosso entendimento que ao solicitar demissão do Serviço Público de determinado Ente Federado para ingressar em carreira de outro Ente Federado, estaria sendo firmado um novo contrato, sujeito, aparentemente, as novas regras;
Na última semana, ao participar de reunião com o Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, indagamos sobre o tema e o Ministro expôs entendimento que a condição de Servidor Público quando da promulgação da Reforma, garantiria, atendidas todas as condições aprovadas, as regras previstas para os atuais Servidores, mesmo alterando o “Empregador Público”. Também referiu que possivelmente regulamentação posterior definiria melhor a matéria;
Portanto, ficaremos no aguardo de regulamentação/orientação específica.
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