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Informe nº 173

postado em 24/09/2007 0:00 / atualizado em 24/09/2007 0:00

Governo revoga MP 379/2007

A MP 379, revogada na última terça-feira (18/09), que trata da Lei do Desarmamento e inclui o Fisco Estadual no grupo de carreiras com direito ao porte de armas de fogo foi substituída pela MP 394. A Medida Provisória 394, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 21/09, confere nova redação à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo. O prazo para o recadastramento, que terminaria em 31 de dezembro, foi prorrogado para o dia 2 de julho de 2008. Esta MP não inclui nenhum artigo que altere a concessão do porte de arma para os Auditores Fiscais Estaduais. Leiam abaixo, texto integral da MP 394.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao § 3o do art. 5o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O § 3o do art. 5o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008.” (NR)

Art. 2o O Anexo à Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2007

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