postado em 16/04/2007 15:31 / atualizado em 16/04/2007 15:31
20 de março de 2007
IX Encontro do Fisco Gaúcho
Representantes do Fisco encontram-se com vice-presidente da República para convidá-lo a participar do IX Encontro do Fisco Gaúcho, a ser realizado em maio, na cidade de Bento Gonçalves/RS. O presidente da FEBRAFITE, Roberto Kupski, deputado federal Beto Albuquerque, presidente da AFISVEC, Renato Salimen, vice-presidente da República, José Alencar e vice-presidente da AFISVEC, Airto Ferronato.
FEBRAFITE comemora 15 anos
Aproveitando a ocasião em que integrantes de diversas associações filiadas à FEBRAFITE estiveram em Brasília para participar do Seminário Internacional sobre Previdência Social e da Assembléia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo da Federação, a AAFIT promoveu um jantar em comemoração aos quinze anos da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, onde seu presidente e vice-presidente, Roberto Kupski e Lirando Jacundá foram homenageados.
Durante Assembléia Ordinária do Conselho Deliberativo da Federação, ocorrida nos dias 15 e 16 de março, representantes das entidades associadas parabenizaram a entidade pelo seu aniversário. Entre ele, o deputado João Dado, um de seus fundadores, juntamente com Lirando Jacundá, falou sobre a história da FEBRAFITE e da alegria de comemorar esta data. Ressaltou ainda o crescimento da entidade, especialmente com a participação de seus atuais presidente e vice, Roberto e Lirando.
Carta de Brasília sobre Previdência Social
O “FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO”, integrado pelas entidades de representação nacional abaixo nominadas, vem à público, no âmbito do “1º Seminário Internacional sobre Previdência Social”, CONSIDERAR e, a final, DECLARAR o quanto segue:
1. Que a Previdência Social brasileira é auto-sustentável e integra o complexo de Seguridade Social, sendo definido, na Constituição Federal, como o “conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”;
2. Que a Constituição de 88 inovou ao tutelar os direitos sociais e criar um orçamento dotado de recursos próprios e exclusivos para as ações da Seguridade Social, distinto e inconfundível daquele que financia as demais políticas de governo, e que, ademais, o orçamento da Seguridade Social é superavitário e o seu custeio é auto-sustentável, tendo parte dos seus recursos próprios transferidos para a execução do Orçamento Fiscal;
3. Que a Previdência do Setor Público apresenta-se, na Carta Magna, no Capítulo sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, que as carreiras típicas do Estado são essenciais, indelegáveis e caracteristicamente distintas das do setor privado, que o seu regime de contratação é administrativo-estatutário, cujas regras são fixadas em lei de forma unilateral, não se regendo pela legislação trabalhista, e que os dados econômico-financeiros oficiais comprovam a sua estabilização e regressividade percentual em relação ao PIB, bem como a auto-sustentabilidade do seu custeio nos marcos legais vigentes;
4. Que a instituição de um regime de previdência complementar para os servidores da União e, na seqüência, para os dos entes federativos, só trará prejuízos fiscais para o Estado, resultando em perda de receitas, aumento de despesas e comprometimento das políticas de responsabilidade fiscal;
5. Que, com a adoção dos critérios do regime geral (RGPS) para os regimes próprios (RPPS), na realidade a previdência dos servidores públicos será privatizada, pois o valor dos benefícios deverá provir de aplicações obrigatórias dos fundos complementares no mercado financeiro, sendo-lhes entregue o filão mais atraente da massa salarial: as insonegáveis contribuições previdenciárias sobre as remunerações públicas;
6. Que a unificação de regimes e a instituição dos fundos privados de previdência complementar, ao contrário do argumento oficial, vão dificultar o recrutamento de recursos humanos qualificados para os quadros do Estado, desestruturar internamente as suas carreiras típicas e criar desigualdades funcionais entre iguais no campo das aposentadorias e pensões;
7. Que a União e os demais entes federativos não terão nenhuma responsabilidade jurídica e financeira no caso de malversação ou quebra destes fundos complementares, e que as experiências previdenciárias do Chile e da Argentina com o regime de capitalização e contas individuais resultaram em rotundo fracasso sócio-econômico, já admitido, inclusive, pelo próprio Banco Mundial.
Diante disto, o “FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO” declara ser fundamental para a manutenção da estrutura do Estado nacional:
1. a defesa do fortalecimento do Estado e a valorização do seu aparelho orgânico e funcional no âmbito do sistema previdenciário;
2. a manutenção dos regimes próprios (RPPS) e geral (RGPS) de previdência social hoje existentes, respeitando-se os direitos sociais adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e seus congêneres;
3. a preservação do custeio previdenciário solidário e de repartição simples, integralmente público estatal, com a ampliação dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada, bem como a rejeição à adoção do regime geral para as carreiras típicas do Estado e a instituição regulamentar de fundos privados de previdência complementar.
Brasília (DF), Câmara dos Deputados, 14 de março de 2007.
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