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Informe nº 139

postado em 16/04/2007 15:18 / atualizado em 16/04/2007 15:18

“Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado”
Está confirmada para terça-feira, seis de fevereiro, a próxima reunião do “Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado”, na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em Brasília. Na ocasião, as dezesseis entidades nacionais participantes do Fórum tratarão dos seguintes assuntos:

1.  O PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL – DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS;
2.  SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL;
3.  SEMINÁRIO SOBRE CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO;
4.  LEI 11.358/06 (ESTUDO – AMEBRASIL);
5.  ASSUNTOS GERAIS.

Auditece/CE assegura conquista ao Fisco Estadual Nacional
Fonte: Auditece

Após alguns embates que travamos junto aos coordenadores do processo de implantação do SPED Nacional (batizado agora de a Escrituração Fiscal Digital – EFD pelo convênio ICMS 143/06), ficamos felizes em
verificar no texto do referido diploma que os nossos argumentos foram ouvidos.
A AUDITECE travou uma luta solitária. Teve o importante e decisivo apoio da FEBRAFITE, que abriu espaços para nossa fala, especialmente por ocasião do XXII ENCAT em Uberlândia – MG.
Pela proposta original, os Auditores dos Fiscos Estaduais estariam impedidos de acessar as informações eletrônicas da escrituração digital daqueles estabelecimentos que, embora operando nos respectivos Estados, mantivessem sede (Matriz) eu outra Unidade da Federação.
A primeira intervenção presencial se deu por ocasião do III ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, ocorrido em Fortaleza nos dias 8 a 10 de novembro de 2006. Naquela primeira ocasião, ao tomar conhecimento da realidade da proposta, o Presidente da AUDITECE interpelou a equipe de formatação argumentando que a restrição proposta (ou imposta) infringia a Constituição Federal, o CTN e o Código Civil, além de outros dispositivos da nossa legislação tributária.
De todos os presentes no auditório – composto por membros dos Fiscos Municipal, Estadual e Federal, o Presidente da AUDITECE foi única voz a contestar – e o fez de forma vigorosa e veemente – a restrição de
acesso às informações fiscais pelos Auditores dos Estados onde as filiais operam.
No mesmo mês, já em Uberlândia, no dia 30, foi travado o segundo embate ao expor para os participantes do XXII ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores da Administração Tributária a realidade que se pretendia com tal formatação. O próprio Presidente do Órgão, o baiano Eudaldo, Superintendente da SEFAZ-BA mostrou-se surpreso com
um assunto que ele considerava resolvido. Distribuímos, através da FEBRAFITE, o artigo de nossa autoria
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS… VERDADE OU MENTIRA? (disponível na página da Auditece) a todas as associadas da Federação. Essa foi a forma encontrada para alertar os servidores para o problema que se estava
armando para o Fisco Estadual.
Em reunião da COTEPE ocorrida em Brasília, representantes do Fisco Pernambucano fizeram uso da palavra e leram “na íntegra” nosso artigo, argumentando que endossavam nossa opinião e deixando
registrada também a sua indignação.
A mobilização rendeu resultados positivos. O texto do Convênio ICMS 143-06, de 15/12/2006, Publicado no DOU de 20/12/06, que Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD, estabelece em sua cláusula oitava
o que segue:
“Cláusula oitava Fica assegurado o compartilhamento das informações relativas às escriturações fiscal e contábil digitais, em ambiente nacional, com as unidades federadas de localização dos estabelecimentos da empresa, mesmo que estas escriturações sejam centralizadas.”
O resultado obtido é de suma importância para os Estados menos favorecidos, como o Ceará (que por isso mesmo concentram menos matrizes de empresas de grande porte).
A garantia acima indicada nada mais é do que a manutenção dos princípios constitucionais tributários já consolidados. Mas se não tivéssemos arregaçado as mangas, pronta e firmemente, com certeza seria mais um direito tungado pelo qual teríamos que batalhar para reverter.
Mais do que isso! Seria uma vexatória situação de desprestígio para todos nós que fazemos o Fisco Estadual no Brasil.
Essa lição mostra o quanto somos importantes e que o nosso espaço no cenário local e nacional dependem, sobretudo de nossa postura, atitude e conhecimento técnico.
Mais! Depende também de ação! Pois a ação tempestiva e oportuna, lastreada do indispensável conhecimento técnico efetivamente fazem a diferença.
Nesse momento agradecemos a postura do Presidente da FEBRAFITE Roberto Kupski, que nos apoiou desde o primeiro momento e do vice, Lirando Jacundá, que nos acompanhou até a cidade de Uberlândia por ocasião do XXII ENCAT.
Agradecemos também o apoio do Dr. Eudaldo, Presidente do ENCAT e Superintendente da SEFAZ-BA, que com sua serenidade, diplomacia e competência, tem realizado o que até então se achava impossível em termos de avanços em tecnologia fiscal e tão pouco tempo e com tão poucos recursos.

Confira também, no site da FEBRAFITE:
FEBRAFITE contesta resolução do Senado que autoriza bancos a cobrarem dívida-ativa
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3845 no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade contesta a Resolução nº 33/2006 do Senado Federal que trata da relação entre a dívida ativa dos entes federados e as instituições financeiras.

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