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Fisco Estadual tem cada vez mais próxima a conquista do porte de armas

postado em 16/04/2007 16:01 / atualizado em 16/04/2007 16:01

Enquanto o Projeto de Lei nº 6112, de 2005, que altera a redação do inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, autorizando o porte de arma para os Auditores Fiscais das Receitas Estaduais aguarda parecer do relator, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS). O Projeto de Lei nº 6404, de 2005, que amplia o rol dos agentes públicos aos quais se permite o porte de arma de fogo, mesmo fora do serviço, incluindo os integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e os agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos já tramita no Senado Federal.

Ambos os projetos, permitem o porte de armas ao Fisco Estadual, favorecendo diretamente o trabalho do Fiscal já que são inúmeras as ocorrências em que os Auditores da Receita Estadual e Federal, no cumprimento de suas atribuições ou em razão delas, são ameaçados, constrangidos, turbados no exercício do dever, agredidos, feridos ou mesmo mortos, pelo que se torna necessário e inadiável propiciar meio de autodefesa a esses servidores, não só como medida de responsabilidade para com o agente público e de respeito ao ser humano, mas também para assegurar a proteção dos interesses do próprio Estado.

O relator do projeto de lei 6112, Sérgio Moraes (PTB-RS) vem tratando do assunto com o presidente da FEBRAFITE, Roberto Kupski, e está atento à todas as considerações da classe, sendo inclusive a favor do porte de armas para os audiotores fiscais tributários. Numa reunião no mês de março, Moraes, num gesto de gentileza com a classe manifestou-se como se o relator do projeto fosse o próprio presidente da FEBRAFITE.

Projeto de Lei 6112/2005 – De autoria do deputado André de Paula (PFL-PE), o Projeto de Lei garante aos auditores fiscais estaduais da receita o porte de armas. Alegando que tais agentes do fisco são incumbidos de exercer, em nome do Estado, o poder de polícia administrativo-tributário e possuem o encargo de representar, de ofício, os crimes contra a ordem tributária por eles constatados, por intermédio de Representações Fiscais para fins penais, nos termos do inciso. I, §3º, do artigo 198 do Código Tributário Nacional, fato que vem ensejando, em várias Unidades da Federação, a criação de forças-tarefa com a participação dos Auditores Estaduais, visando combater o crescimento do crime organizado, a exemplo do Programa Permanente de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, instituído no Estado de Pernambuco.

Projeto de Lei 6404/2005 – De autoria do deputado Nelson Pellegrino , o Projeto de Lei altera o inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentando os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho o direito ao porte de armas. O projeto traz como justificativa as ameaças que pairam sobre os profissionais que realizam a inspeção do trabalho, inexplicavelmente não contemplados pela redação original do dispositivo que se pretende alterar e ainda cita o morticínio ocorrido na cidade de Unaí onde servidores foram fria e brutalmente assassinados quando cumpriam seu trabalho e seu papel social.

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