postado em 22/01/2009 0:00 / atualizado em 22/01/2009 0:00
Representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) encontraram-se ontem com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para pedir a atenção da corte às importantes causas tributárias em trâmite atualmente. O argumento da entidade foi o de que, em meio à crise, as empresas precisam de recursos em caixa rapidamente, algo que pode ser obtido com a solução de disputas bilionárias que aguardam o pronunciamento do tribunal. Apenas três delas hoje em andamento – o crédito-prêmio IPI, a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as exportações e a inclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins – podem somar créditos de R$ 150 bilhões, segundo a estimativa da União.
Foram ao encontro com Gilmar Mendes o diretor de comércio exterior da Fiesp, Roberto Gianetti, e o advogado Heleno Torres, consultor da entidade. Das três disputas mencionadas, duas são particularmente importantes aos exportadores: o crédito-prêmio IPI e a CSLL sobre as exportações. O crédito-prêmio é o único caso em que o julgamento ainda não foi iniciado. O "leading case" da disputa é uma ação sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, já com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas ainda não colocado em pauta. O volume em disputa é estimado entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões.
A CSLL sobre as exportações teve o julgamento iniciado em dezembro, mas suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O caso, estimado em R$ 40 bilhões, está empatado em quatro votos em favor do fisco e quatro em favor dos contribuintes, faltando três votos para a conclusão. Já a disputa em torno da inclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, cotada atualmente em R$ 80 bilhões pela Advocacia-Geral da União (AGU), aguarda o voto do relator, ministro Menezes Direito, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18. Em agosto, foi concedida uma cautelar para a União na ação, e por lei, o tribunal tem 180 dias para julgar a causa – prazo que expira em 13 de fevereiro.
Fonte: Valor Econômico
Data: 22/01/2009
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