postado em 16/09/2020 9:14 / atualizado em 25/01/2022 22:21
A Febrafite protocolou na última sexta-feira, 11, ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com sugestão para vedar a atuação das sociedades de economia mistas gestoras de ativos estatais e dos fundos especial ou público, inscritos ou não no CNPJ, em operações de securitização, em operações de emissão ou em operações de colocação de valores mobiliários, com lastro ou não em direitos creditórios.
O documento faz referência aos termos do item 3, do Edital de Audiência Pública SDM 05/2020, de 27 de agosto de 2020, sobre a regulamentação das companhias securitizadoras de direitos creditórios (acesse aqui).
A Federação argumenta que estas instituições – as sociedades de economia mista e os fundos especiais ou públicos – são nulas de pleno direito, pois afrontam a ordem econômica prevista na Constituição Federal.
Além disso, o documento alerta para a preservação dos interesses dos investidores e dos próprios gestores públicos, pois mesmo após o Supremo Tribunal Federal já ter fixado três teses com repercussão geral e publicadas sob os temas números 666, 897 e 899, ainda não está de todo pacificada a questão da prescritibilidade ou da imprescritibilidade do dano à Fazenda Pública.
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