postado em 04/08/2009 0:00 / atualizado em 04/08/2009 0:00
A FEBRAFITE protocolou no STF no dia, 31/07/2009, pedido para ingressar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4214/TO, tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a constitucionalidade dos Arts.37 e 38, da lei 1.609/2005 do estado de Tocantins que transforma técnicos da Receita Estadual em Auditores-Fiscais, sem concurso público.
A referida ADI, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, com pedido de liminar, visa a impugnação da expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação-AFA”, constante no art.37, assim como ao inciso I de seu art.38, da lei 1.609/2005 da Constituição Federal.
Nesta lei, se propôs a reestruturar os cargos do quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda Estadual, que determinou que o referido quadro seria resumido a um único cargo, o de Auditor Fiscal da Receita Estadual, organizado em quatro classes. Este seria o resultado da unificação e conseqüente extinção de dois outros cargos distintos: Agentes de Fiscalização e Arrecadação – AFA e o de Auditor de Rendas – ARE.
A petição protocolada pela FEBRAFITE, de nº PG nº 94082/2009, assinada pelo advogado Dr. Juarez Freitas, aguarda decisão do relator da matéria, o ministro Menezes Direito, quanto a sua admissão.
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