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FEBRAFITE encerra Congresso e emite documento oficial: a “Carta de Salvador”

postado em 14/06/2007 12:02 / atualizado em 14/06/2007 12:02

“CARTA DE SALVADOR”

Os representantes do Fisco Estadual Brasileiro, reunidos no I Congresso Internacional e VI Congresso Nacional da FEBRAFITE (Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) em Salvador (BA), de 4 a 7 de junho de 2007, tendo como tema central “FISCO – CARREIRA AUTÔNOMA, SOCIEDADE VALORIZADA”,

DELIBERAM:

Previdência Social – Experiência Internacional
Tendências e Paradigmas
Os modelos de previdência social defendidos pelo FMI e Banco Mundial apresentam atualmente sinais claros de esgotamento e são objeto de revisão por essas próprias instituições.
A reforma da previdência, da forma como é aconselhada pelo Banco Mundial e FMI, constitui-se num ataque ao Estado e à cidadania.
As premissas de individualismo contributivo e transferência das responsabilidades para o indivíduo não são capazes de gerar os recursos que garantam o custeio dos segurados.
Faz-se necessário portanto defender um sistema de Previdência e Seguridade Público, em especial para as carreiras típicas de Estado, que contemple as especificidades e restrições que são afetas a tais carreiras.
Os servidores públicos têm direito a condições dignas de sobrevivência e atendimento, de forma a exercer de maneira adequada suas atribuições.
É necessário divulgar os números reais relativos à questão previdenciária, especialmente em relação aos servidores públicos.
Divulgar dados relativos ao real contingente de servidores públicos do Brasil, em comparação com o de países desenvolvidos.
Divulgar os cálculos relativos a encargos financeiros de fundos de pensão, públicos e privados.

Participação Política do Fisco
A participação política do fisco constitui-se em providência necessária aos servidores fiscais no Brasil. As associações representativas do Fisco devem empenhar-se no sentido de conscientizar os respectivos associados e canalizar esforços a fim de materializar tal iniciativa.
É necessário – a nível local e nacional – traçarmos imediatamente metas de campanhas eleitorais, definindo lideranças setoriais, constituição de fundo de financiamento de campanha e respectivos candidatos.
A união das entidades (Associações e Sindicatos) em torno desse objetivo comum é fator imprescindível à obtenção de êxito em tal empreitada.
As iniciativas devem ser dirigidas a todas as esferas: Vereador, Deputados Estadual e Federal, Senado e Governo.
O esforço concentrado deve ter início imediato, focando nas próximas eleições.
Sem contar com representantes legítimos, o Fisco dificilmente verá suas demandas atendidas.
Escolas das Associações do Fisco Estadual
As Escolas das Associações do Fisco Estadual têm como missão o Desenvolvimento científico do estudo e pesquisa nas áreas contábil, fiscal, jurídico-tributária e de tecnologia da informação, promovendo o intercâmbio de idéias entre o fisco e os setores públicos e privados da sociedade.
As entidades representativas do Fisco Estadual devem implementar medidas de valorização e integração de seus associados, a partir da educação continuada de seus associados.
As Escolas do Fisco Estadual podem materializar a consecução de seus objetivos através das seguintes medidas:

 Executar programas de capacitação técnico-científica destinados aos agentes dos fiscos estaduais, constituindo-se em instrumentos de materialização da Educação Continuada;
 Promover a interação e intercâmbio de idéias entre os Fiscos e Atividades afins (MP, Judiciário, etc.);
 Realizar cursos de formação e eventos vinculados a temas tributários e correlatos destinados, além dos associados, à comunidade em geral;
 Manter intercâmbios e convênios com outras Escolas de Associações do Fisco e com Universidades e centros docentes especializados nas áreas tributárias e correlatas, inclusive a nível internacional;
 Editar publicações de natureza tributária e áreas afins;
 Organizar e manter Bibliotecas Virtuais que cataloguem eletronicamente e disponibilizem artigos, monografias, dissertações e teses que tratem de temas relacionados à Administração Tributária e áreas correlatas;
 Atuar como entidades certificadoras de sistemas para órgãos públicos e privados;
 Prestar serviços – especialmente consultoria – a entidades públicas e privadas, em atividades vinculadas ao seu objeto;
 Manter e disponibilizar cadastro unificado de facilitadores com o objetivo de subsidiar a formatação de cursos e treinamentos para as demais Escolas e entidades;
 Utilizar a Internet como meio de consecução de seus objetivos, inclusive disponibilizando treinamentos com a ferramenta de e-learning; e
 Organizar encontros periódicos com o objetivo de avaliar e orientar a materialização dos objetivos traçados, a nível nacional.

Tributação e Sociedade: A Missão da Administração Tributária
A Administração Tributária constitui-se em atividade inerente e essencial ao funcionamento do Estado. A carreira, exercida por servidores públicos tem como missão a tributação, arrecadação, fiscalização e gestão dos recursos necessários ao desenvolvimento das políticas estatais destinadas ao cumprimento do bem estar social.

Desenvolvimento Sustentável – Tributo Verde
O Desenvolvimento Sustentável constitui-se em um conjunto de valores responsável pela manutenção harmônica dos pilares ligados à produção: recursos humanos, recursos financeiros e recursos naturais.
A concepção anterior, de que os recursos naturais são inesgotáveis está ultrapassada e é fato de que muitos desses já se esgotaram em diversas partes do mundo.
A atividade de Administração Tributária é capaz de contribuir para o uso sustentável dos recursos naturais.
A atividade produtiva que gera poluição externaliza efeitos negativos. Ocorre assim a privatização da lucratividade e a socialização dos efeitos negativos com a exploração de recursos ambientais e produção de poluição.
O empreendedor que atua na exploração de recursos naturais e gera poluição deve arcar com esse custo, internalizando contábil e financeiramente tais resultados.
A coletividade não pode arcar com tais custos que são gerados por um empreendedor privado. O poluidor deve arcar (ser onerado tributariamente) com o ônus que lança à sociedade, proveniente de sua atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços.
Os princípios da Justiça Tributária e da Capacidade Contributiva unem-se ao princípio do poluidor-pagador para minimizar riscos ambientais e promover a justiça tributária e ambiental.
A tributação extra-fiscal pode auxiliar a direcionar a política de gestão de recursos ambientais.

Sonegação Fiscal e Crime Organizado
Os tributos existem como essenciais à sobrevivência do Estado, especialmente para minorar o desequilíbrio social, imprescindível para que se invista em educação, saúde, e segurança pública.
É imperioso envidarmos esforços no combate à sonegação fiscal e à probidade administrativa sob pena de desmoralização das autoridades governamentais e comprometimento dos valores sociais.
Como forma de minorar a prática de crimes de sonegação fiscal e fundamentando o trabalho conjunto e interligado entre Auditores Fiscais, Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário.
Faz-se necessário propormos aos órgão de Auditoria Fiscal o reaparelhamento de suas estruturas para o combate às novas formas de crime organizado, especialmente oriundo de sonegação fiscal e lavagem de capitais.
Definir como um objetivo a realização periódica de eventos conjuntos entre a FEBRAFITE e a Entidade representativa do Ministério Público a nível Nacional.

Reforma Tributária
Reitera a aprovação da Proposta de Reforma Tributária de Autoria da FEBRAFITE, elaborada em 1999 e atualizada em 2007, com a projeção dos números oriundos da arrecadação de 2005.
A proposta, elaborada inicialmente em 1999, foi completamente revisada e aprimorada, contando, nessa nova versão, com a projeção dos resultados das receitas nas três esferas de governo a partir da nova visão.
Divulgar e defender os princípios que nortearam a elaboração da referida proposta:
 Eliminação da guerra fiscal entre Estados e Municípios;
 Competitividade dos produtos nacionais frente aos estrangeiros;
 Redução e simplificação de tributos e de obrigações tributárias;
 Aumento da formalidade produtiva, pela desoneração da folha de pagamento;
 Preservação da segurança quanto à evasão fiscal;
 Preservação das receitas fiscais dos Entes Federados;
 Valorização das Administrações Tributárias;
 Promoção da justiça e equidade fiscal;
 Especialização de bases tributárias;
 Redistribuição de competências tributárias;
Quanto à valorização da Administração Tributária, decide lutar pela manutenção e ampliação das conquistas já materializadas, na forma prevista na Proposta de Reforma Tributária da FEBRAFITE, em especial das esculpidas na Carta Magna pela Emenda Constitucional No. 42/2003 (inciso XXII do art. 37) e inciso IV do art. 167 da mesma CF/88.
Como fato relevante destacamos a entrega da proposta ao Ex-Governador Germano Rigotto, que afirmou já conhecer detalhes da referida obra, comprometendo-se a repassar um exemplar ao Ministro Guido Mantega, e ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – órgão do Governo Federal – onde é colaborador.

Carreira de Estado – Administração Tributária*
Envidar esforços visando à criação de normas gerais (Lei Orgânica) estabelecendo a Carreira de Auditores Fiscais nas três esferas de Governo, respeitando as competências específicas, promovendo a visão integrada do Fisco Brasileiro.
Firmar como princípios da Administração Tributária a independência e autonomia funcional, configurando-os especificamente no texto constitucional.
Em termos de regime, defender a autonomia administrativa e orçamentária da Administração Tributária, buscada como traço comum a todas as demais Carreiras de Estado, como estratégia de Estado mais do que de Governo.
Preservar como indelegáveis as competências privativas relativas ao Lançamento, arrecadação e cobrança do Crédito Tributário, exercidas privativamente por Auditores Fiscais.
Assegurar aos ocupantes dessa Carreira de Estado a decisão em Processos Administrativo-Tributários, bem como a apreciação, com a devida austeridade, das Consultas e matéria tributária e, ainda de pedidos de isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento ou outros benefícios fiscais.
Defender a escolha dos Secretários da Receita e das Fazendas Estaduais mediante lista tríplice, com eleição pelos pares integrantes da respectiva Carreira, para mandato definido, preferencialmente em descoincidência com o mandato do Chefe de Governo. Além disso, garantir a tal gestor o seu não-afastamento, salvo a pedido, por decisão judicial transitada em julgado ou falta grave apurada em competente processo administrativo.
Combater veementemente a delegação de competências, a qualquer titulo, de quaisquer atividades privativas de Estado, notadamente aquelas relacionadas ao exercício, em sentido amplo, das atividades finalísticas de “polícia administrativa”.
Conscientizar os Gestores da Administração Tributária acerca da necessidade de assegurarmos, em harmonia com a Emenda Constitucional 42, os recursos oriundos de impostos para o aperfeiçoamento da Administração Tributária, bem como para o pagamento de gratificações de produtividade.
Trabalhar para garantir e estimular a partilha de inteligência e de informações cadastrais no âmbito da Administração Tributária de todos os entes federativos.
Recomendar a ocupação de cargos diretivos e de assessoramento superior exclusivamente a ocupantes da Carreira de Auditores Fiscais.
Estimular a representação de classe sem peias e com a devida remuneração integral dos licenciados para tal fim, além do recebimento de parcela variável, quando for o caso.
Exigir nos concursos públicos para o preenchimento do cargo de Auditor Fiscal, a graduação superior em curso de currículo de, no mínimo, quatro anos, com o devido reconhecimento oficial.
Garantir a proibição de utilização com fins punitivos, da remoção dos integrantes das Carreiras de Estado, impondo-se, ao mesmo tempo, cogitar de inamovabilidade como garantia a ser inscrita no discurso constitucional.
Assegurar que a lotação e a promoção observarão critérios de impessoalidade e objetividade.
Defender a irredutibilidade remuneratória inclusive aos aposentados, oferecendo a tranqüilidade imprescindível aos que encontram-se na ativa. Dessa forma, assegurar a equiparação plena dos aposentados aos ativos, evitando que eventuais transformações ou extinções de cargos impliquem em perdas para os aposentados.
Fazer figurar, entre as prerrogativas da Carreira de Auditor Fiscal, além da Constituição do Crédito Tributário, a realização de Ação Fiscal de Auditoria Fiscal.
Assegurar a existência de corregedorias formadas exclusivamente por integrantes da Carreira e imunes às influências políticas e governamentais.
Fazer constar que o porte de arma constitui-se em matéria relevante e é inerente à própria função dos Auditores Fiscais.
Assegurar, entre as garantias da Carreira, expressamente, o vínculo de natureza estatutária ou institucional, com todos os consectários.
Garantir a estabilidade qualificada. Assim a perda do cargo apenas pode ocorrer em situações de extrema gravidade (de preferência por força de mudança constitucional, com homologação judicial da decisão administrativa), não se aplicando, de qualquer sorte, desde já, a hipótese do enxugamento de pessoal trazida pela Emenda 19/98.
Promover a sistemática divulgação, sempre que possível e em todos os fóruns e veículos, dos seguintes temas:
a) Há carreiras essenciais ao funcionamento do Estado, entre as quais,designadamente, a de Auditores Fiscais, o que determina regime peculiar de natureza institucional, com a estabilidade qualificada do art. 41 da CF, sem aplicação plausível, nesse caso, da hipótese trazida pelo art. 169, § 4º., CF;
b) Somente pessoa jurídica de direito público pode exercer competências privativas da Administração, uma vez que se inserem no âmbito indelegável da “utilização de poderes de soberania”;
c) Apenas servidor de carreira exclusiva de Estado e, por conseguinte, ocupante de cargos de provimento efetivo, pode executar as funções peculiares à fiscalização, haja vista que as suas tarefas são de cunho permanente e, ao pressuporem “utilização de poderes de soberania” exigem, por simetria, o arrimo estatutário de um “status especial”;
d) Cumpre registrar que a alusão à Carreira constante do inciso XXII, do art. 37 da CF designa, antes de mais nada, aqueles cargos estatutários de provimento efetivo que, em contraste com os cargos isolados, são escalonados em classes hierarquizadas de acordo com o grau de responsabilidade e de complexidade das funções. Mas não só. Tal referência – bem interpretada – também exprime a preocupação do contribuinte de criar ambiente institucional propício ao desenvolvimento de carreira cercada das garantias inerentes ao direito público, capazes de situar determinados agentes a salvo dos incidentes da política governamental transitória;
e) O legislador infraconstitucional, ao definir as Carreiras de Estado, deveria, por exemplo, deixar estampada a interpretação aqui defendida quanto às hipóteses de perda do cargo elencadas no art. 169, com a redação dada pela EC 19. Deve, ademais, deixar claro que os cargos de direção e chefia, diretamente envolvidos com “atividade-fim”, precisam ser ocupados por membros da Carreira, dada a natureza das tarefas e das garantias correspondentes.
f) A valorização das Carreiras de Estado, designadamente a de Auditores Fiscais, é um passo decisivo para a construção de um novo Direito Administrativo, no qual seja possível assegurar os direitos fundamentais do cidadão, que se deixam sintetizar no direito fundamental à boa administração pública.
* Extraídos/adaptados do Livro do Dr. Juarez Freitas – Carreira de Estado e Administração Tributária, lançado neste Congresso pela FEBRAFITE.

Administração Tributária – Experiência Internacional – Argentina e França
A Administração Tributária no Brasil deve preparar-se para implementar novos paradigmas de Governança Fiscal, acompanhando modelos existentes em países desenvolvidos.
A transparência das ações e dos números deve pautar as ações da Administração Tributária, especialmente junto aos contribuintes, abrindo diálogo em questões como carga tributária, direitos e obrigações.
Dessa forma, será possível, sob a égide da nova gestão da coisa pública, inovar nas relações entre Fisco e Contribuinte, pautada por uma relação de confiança para com a Administração Tributária.

Cooperação Fiscal entre os Fiscos no Brasil e Nota Fiscal Eletrônica
Disseminar o dispositivo constitucional previsto no art. 37 da CF/88, no sentido de que as Administrações Tributárias atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Defender a atuação integrada e uniformização de procedimentos entre os fiscos federal, estaduais e municipais, bem como seus órgãos fiscalizadores, rechaçando iniciativas de restrição ao acesso de dados entre os repositórios de dados contábeis e fiscais, que sob qualquer espécie ou pretexto, estejam em desacordo com o disposto no CTN, Código Civil e CF/88.
Disseminar as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de informações, experiências, soluções e sistemas entre os fiscos estaduais.

Conjuntura Previdenciária e Auto-sustentabilidade dos Regimes Próprios
A auto-sustentabilidade dos regimes de previdência deve ser objeto de sistemática divulgação por parte das entidades representativas dos servidores públicos.
A manipulação dos números da previdência, para fins de divulgação na grande mídia, apoiando campanhas de desmoralização da previdência pública deve ser combatida com ações que visem rechaçar tais dados e revelar que ao invés de deficitária, ela é superavitária.

Regimes Próprios de Previdência Social
Através das reformas previdenciárias os Governos objetivaram transferir parte do passivo atuarial do serviço passado aos atuais e futuros servidores da atividade.
Referido passivo atuarial decorre da dilapidação do patrimônio dos diferentes fundos de pensão no passado, bem como em função do direito a aposentadoria integral custeada pelos tesouros (nacional e estadual).
As entidades representativas dos servidores de Carreiras de Estado devem envidar esforços para o combate sistêmico e organizado às investidas contra os direitos e garantias relativos à previdência dos seus servidores.
Devem ser encaminhadas propostas de alteração na legislação que contemple a responsabilização do Estado para com o Passivo Atuarial referente à Previdência do Servidor Público.

Qualidade de Vida – A Importância da Medicina Preventiva
A adoção de práticas de medicina preventiva por parte dos Planos de Saúde do Fisco Estadual deve ser sistematicamente divulgada, discutida e desenvolvida entre as diversas entidades do Fisco Estadual.
As boas práticas de Auditoria Médica e a utilização de softwares de acompanhamento da gestão de custos e contas médicas possibilitam a sustentabilidade de tais planos, a fim de oferecer aos seus usuários uma garantia de usufruto de tais benefícios.
Sempre que possível, deve-se buscar o compartilhamento não-oneroso de ferramentas de gestão, sistemas e expertise entre os planos de saúde, com o objetivo de diminuir os custos operacionais e melhorar a gestão dos mesmos.

Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez
A manutenção de atitudes mentais positivas é essencial para os servidores na realização de suas atividades diárias.
Ao agir de forma pró-ativa frente aos diversos desafios que lhe são apresentados no seu dia-a-dia, bem como nas adversidades que lhe são impostas, o ser humano é capaz de reverter situações danosas em benefícios.

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