postado em 20/02/2019 17:59 / atualizado em 21/02/2019 11:59
Em audiência realizada hoje (20/2) na Procuradoria-Geral da República, em Brasília/DF, o presidente da Febrafite, Juracy Soares, acompanhado do diretor Jurídico, Caetano Mello Júnior, e o advogado da Federação, Josevaldo Gonçalves Júnior, protocolaram memorial sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999/CE, ajuizada pela entidade.
Na ADI, a Febrafite questiona dispositivos da Lei complementar 12/1999, que dispõe sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria.
Para a Febrafite, a lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais.
Além disso, o Executivo estadual legislou sobre normas gerais em matéria previdenciária (art. 24, XII e §1º da CR/88) invadindo a competência da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária.
O objetivo do memorial é subsidiar as informações para o parecer da PGR nos autos da ADI 5999, reforçando o pleito de inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Luiz Fux que adotou, em setembro do ano passado, o chamado rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual permite o julgamento diretamente pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
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