postado em 11/02/2010 0:00 / atualizado em 11/02/2010 0:00
O pesquisador e membro da FEBRAFITE e também Agente Fiscal do RS, João Pedro Casarotto, apresentou ontem (11) na CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados proposta da Federação sobre a dívida dos estados e municípios com a União.
Em sua palestra, Casarotto defendeu que é necessário a alteração da Lei nº. 9.496/97 com vistas a viabilizar o refazimento dos contratos, seguindo as seguintes diretrizes mínimas: proibição da cobrança de juros; proibição de qualquer indexação, ou de, no máximo, a adoção do IPCA; obrigação de recalcular o plano de amortização com a incorporação destas novas diretrizes desde a data do recebimento do empréstimo e determinação da inclusão da cláusula do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a fim de que se possam corrigir eventuais futuras distorções que venham a prejudicar as finanças dos Estados Federados.
Para o Casarotto, somente desta forma, a União assumiria na prática e concretamente a responsabilidade que já assumiu ao afirmar, no relatório presidencial apresentado nas contas de 2008 ao Congresso Nacional, em relação ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, onde citou a necessidade de equacionar as dificuldades financeiras dos Estados com a União, geradas na segunda metade da década de 90. “Assim, a União se consolidaria politicamente numa posição de comandante, no sentido amplo, geral e irrestrito, da economia nacional”, afirmou.
A audiência pública também contou com a participação do secretário de Fazenda do Mato Grosso, Eder Moraes. O secretário defendeu que o saldo devedor seria corrigido anualmente pela taxa de juros de 6% ao ano, e os estados comprometeriam com o pagamento da dívida no máximo 10% da receita corrente líquida.
Tanto o secretário como o representante da Federação manifestaram-se contra o modelo atual de pagamento da dívida e também deixaram claro que não defendem o não pagamento da mesma, mas que seja feita de forma justa e que não prejudique as receitas dos estados. “Com essa proposta, estamos sinalizando que queremos pagar, queremos honrar, mas também queremos planejar as contas dos nossos estados”, afirmou Moraes. Para Éder, se os estados trabalhassem com um índice pré-fixado facilitaria o planejamento fiscal.
As propostas foram bem recebidas pelos integrantes da CPI. “Com a queda dos juros no País, cabe uma renegociação. As ideias trazidas são muito oportunas”, disse o presidente da comissão, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). Segundo ele, a correção do saldo pelo IGP-DI é “uma herança da memória inflacionária”.
Guimarães lembrou que o próprio governo federal vem comemorando o aumento do peso dos índices pré-fixados na composição da dívida pública mobiliária federal. Nada mais justo, segundo ele, que os estados e municípios também tenham as suas dívidas vinculadas a índices pré-fixados.
De acordo com nota publicada no site da Câmara, o relator da CPI, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), disse que entregará o seu parecer em março. Até lá, a comissão espera ouvir o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles
Endenda a dívida
Com a implantação do Plano Real, em julho de 1994, houve uma redução da inflação e elevação da taxa de juros real, a combinação desses fatos ocasionou o aumento das despesas reais do governo. Os déficits elevados e o crescimento das dívidas estaduais introduziram sérios ricos para a manutenção da estabilidade macroeconômica e das perspectivas de crescimento da economia.
Devido ao crescimento das dívidas, muitos Estados estavam à beira da insolvência e a saída para essa situação foi à contração de empréstimo junto à União, que na ocasião temia que a situação dos Estados colocasse em risco suas medidas de estabilidade econômica. No entanto, o empréstimo apenas amenizou momentaneamente a situação dos Estados e não foi capaz de solucionar a debilidade financeira, além de criar uma dependência dos Estados junto a União.
O programa criado pela Lei Federal nº. 9.496/97 foi uma medida econômica que se tornou necessária, obrigatória e urgente para evitar que a crítica situação dos Estados pudesse vir a comprometer os resultados do plano de estabilização econômica. No entanto, apesar de ser uma necessária medida econômica, o empréstimo não teve o devido tratamento como outras medidas comumente adotadas pela União, como por exemplo: a concessão de anistias, onde se anulam créditos tributários; o refinanciamento de dívidas tributárias, onde se estende o recebimento destes créditos com vantagens financeiras para o devedor; as altas taxas de juros, onde se transfere grande volume de renda para os investidores; os subsídios e créditos privilegiados, concedidos a alguns setores econômicos; a redução de impostos, onde se abre mão de receitas para fomentar a economia; entre outras.
O valor do empréstimo que era, segundo o Balanço Geral da União em 1998, de R$ 93,24 bilhões, capitalizando esse valor pelo índice oficial de inflação, IPCA, no período de dez anos, obtém o valor de R$ 184,98 bilhões; os Estados já pagaram R$ 96,62 bilhões, correspondente a R$ 119,49 bilhões quando atualizados pelo IPCA. Entretanto, apesar de mais de dez anos de pagamento de prestações mensais, apresentou um saldo devedor, em dezembro de 2008, de R$ 320,25 bilhões. O valor das prestações foram mensais e sucessivas, calculadas com base na tabela Price, com juros calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de seis por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado e com a atualização monetária calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Vale ressaltar que a União cobrou juros muito acima de outras operações financeiras, como as do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e não poderia ter adotado a tabela Price por ser ilegal, conforme a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para saber mais, baixe a proposta na íntegrada publicada na opção “artigos” no site da FEBRAFITE.
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