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Estados anulam parte dos ganhos do Super-Simples

postado em 08/07/2008 0:00 / atualizado em 08/07/2008 0:00

Mudanças nas legislações estaduais estão revertendo o efeito do Simples Nacional (Super-Simples) para muitas micro e pequenas empresas, que aderiram ao regime unificado de tributos com o objetivo de reduzir sua carga tributária.

A ampliação da substituição tributária – mecanismo de cobrança do ICMS diretamente do fabricante ou atacadista, em vez do varejo – tem sido o principal alvo de reclamações dos empresários. Em vigor há um ano, o Super-Simples já conta com quase três milhões de companhias em todo o País.

Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo são alguns dos Estados que expandiram a pauta de produtos com substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, o decreto que entrou em vigor a partir de fevereiro incluiu setores como o de cosméticos, confecções e alimentos no sistema. "São segmentos com ampla atuação de pequenos negócios", diz o presidente da Associação Nacional dos Sindicatos de Micro e Pequenas Indústrias (Assimpi), Joseph Couri.

Com a substituição tributária, essas empresas têm de pagar o ICMS antecipado por toda a cadeia produtiva, o que, segundo especialistas, acaba comprometendo seu capital de giro. "As MPEs não têm nenhum benefício em troca desse pagamento antecipado", diz o diretor-executivo da consultoria contábil Confirp, Richard Domingos. "Pelo contrário, ela ainda tem um problema financeiro, de antecipar o imposto de um produto que ainda não vendeu."

Esse é o caso do empresário Wagner Manzano, dono de uma pequena fábrica e distribuidora de cosméticos em São Paulo, que foi incluído no sistema de substituição tributário em fevereiro. Ele conta que a medida está modificando o fluxo de caixa da empresa. "Estou pagando por algo que não vendi ainda", afirma Manzano.

Com o caixa comprometido, a solução, segundo ele, tem sido reduzir sua margem de lucro. "Alguns produtos se tornarem até inviáveis de trabalhar", diz o empresário, que já pensa em deixar o regime das micro e pequenas empresas no próximo ano.

Há um ano, Ronaldo Riccio, empresário do setor de cosméticos de Minas Gerais, passou a pagar o imposto estadual de forma antecipada. Ele afirma que também teve de diminuir a margem de lucro dos produtos.

"Isso aumentou o risco do negócio", diz Riccio. Segundo ele, 75% de suas vendas são feitas a prazo – o que significa que ele só receberá o tributo assumido depois de 30 ou até 45 dias. "Se o cliente não pagou ou atrasou, quem fica com o prejuízo é você."

SEM IMPEDIMENTO
Para os Estados, o objetivo do mecanismo é facilitar a fiscalização e a arrecadação dos tributos – uma vez que o número de contribuintes na indústria é muito menor que no varejo. Para o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, a aplicação da substituição tributária nas MPEs não tem impedimentos legais. "A própria Lei Geral prevê essa possibilidade", diz Costa.

O consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola, afirma, porém, a ampliação da pauta de produtos com substituição tributária representa perda do tratamento diferenciado às pequenas empresas.

"Mesmo sendo legal, a medida é injusta", defende Spinola. Segundo ele, a inclusão de pequenas indústrias no sistema de substituição é uma forma que os Estados encontraram de "dar a volta" no Super-Simples. "Os Estados viram que iam perder arrecadação e colocaram a substituição tributária", concorda o diretor da Confirp, Richard Domingos.

MUDANÇAS
Segundo levantamento do Sebrae, em um ano, 2.964.564 empresas aderiram ao Super-Simples, regime tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. São 408.279 companhias a mais que as que faziam parte do antigo regime, o Simples Federal. Segundo Spinola, dados das Juntas Comerciais dos Estados mostram crescimento de 13,5% no número de empresas abertas no ano passado ante 2006.

Apesar disso, poucos municípios criaram legislações próprias para essas empresas. As leis municipais são necessárias para regulamentar aspectos específicos da Lei, como a participação das MPEs em licitações públicas. De acordo com levantamento do Sebrae, apenas 428 – 7,7% dos municípios brasileiros – criaram seus estatutos. Paraná, São Paulo e Ceará são os mais avançados: têm 128, 77 e 66 leis municipais aprovadas, respectivamente.

Fonte: O Estado de S. Paulo – 08/07/2008

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