postado em 17/05/2016 19:42 / atualizado em 17/05/2016 19:42
Representantes da Febrafite, da Auditoria Cidadã da Dívida e da Fenafisco apresentaram à ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (17), Nota técnica contendo as múltiplas razões pelas quais as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF aos Estados que questionam judicialmente os contratos da dívida com a União, devem ser confirmadas a pelo plenário da Supremo.
Participaram da reunião, o presidente da Febrafite, Roberto Kupski e a vice-presidente da Federação, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, Papá; a coordenadora geral da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli; acompanhada do representantes do Sinpro, José Francisco e Eugênia; da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e do diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Rogério Macanhão.
Fatorelli apresentou os vícios na origem dos contratos decorrentes do processo de saneamento dos bancos estaduais, a inadequação do IGP/DI somado à taxa de juros que varia entre 6 a 7,5% que compromete o pacto federativo e a correção dos saldos das dívidas pela fórmula ilegal de juros compostos.
Roberto Kupski demonstrou à ministra que os contratos menos onerosos, aqueles que estabeleceram a correção pelo IGP/DI acrescida de juro de 6,17% a.a. sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, “estes números demonstram a drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União, o que provoca o depauperamento das economias regionais”, analisou o presidente, defendendo que o cálculo da dívida seja refeito e que sobre o saldo devedor deva incidir tão somente a correção monetária.
A ministra, que foi Procuradora Geral do Estado na ocasião da negociação da dívida de Minas Gerais com a União (1998), demonstrou conhecer a questão e agradeceu os subsídios apresentados pelas entidades.
Ação no STF
Em sessão do dia 27 de abril, o STF suspendeu por 60 dias o julgamento dos Mandados de Segurança 34023, 34110, 34122, nos quais Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais discutem os termos dos contratos da dívida com a União. Os Estados defendem a incidência da taxa Selic sobre o estoque das suas dívidas de forma simples e questionam a fórmula de juros compostos (juros sobre juros) aplicada pela União.
A suspensão do julgamento foi uma proposta do ministro Roberto Barroso, para quem o tema é de difícil solução no campo judicial e a questão deve ser resolvida na esfera política, pelo caminho da negociação.
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