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Entenda os casos em que o novo imposto simples pode ser aplicado

postado em 05/09/2006 18:01 / atualizado em 05/09/2006 18:01

 O Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
 Estabelece que microempresa é aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões
 Empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado
 Instituições financeiras devem conceder linhas de crédito específicas para as
micro e pequenas empresas
 Estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa
 Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do
Ministério do Trabalho e Emprego
 Prevê que a redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas
será feita mediante acordo ou convenção coletiva
 Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação
 Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios
 Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas

TABELA DE ALÍQUOTAS

As faixas de renda sujeitas a tributação conforme o Simples Nacional passaram de 10 para 22:

 4%, com renda até R$ 60 mil
 4,48%, de R$ 60 mil a R$ 90 mil
 4,64%, de R$ 90 mil a R$ 120 mil
 5,47%, de R$ 120 mil a R$ 240 mil
 6,84%, de R$ 240 mil a R$ 360 mil
 7,54%, de R$ 360 mil a R$ 480 mil
 7,60%, de R$ 480 mil a R$ 600 mil
 8,28%, de R$ 600 mil a R$ 720 mil
 8,36%, de R$ 720 mil a R$ 840 mil
 8,45%, de R$ 840 mil a R$ 960 mil
 9,03%, de R$ 960 mil a R$ 1,08 milhão
 9,12%, de R$ 1,08 milhão a R$ 1,2 milhão
 9,95%, de R$ 1,2 milhão a R$ 1,32 milhão
 10,04%, de R$ 1,32 milhão a R$ 1,44 milhão
 10,13%, de R$ 1,44 milhão a R$ 1,56 milhão
 10,23%, de R$ 1,56 milhão a R$ 1,68 milhão
 10,32%, de R$ 1,68 milhão a R$ 1,8 milhão
 11,23%, de R$ 1,8 milhão a R$ 1,92 milhão
 11,32%, de R$ 1,92 milhão a R$ 2,04 milhões
 11,42%, de R$ 2,04 milhões a R$ 2,16 milhões
 11,51%, de R$ 2,16 milhões a R$ 2,28 milhões
 11,61%, de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões

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