postado em 14/05/2004 13:47 / atualizado em 14/05/2004 13:47
Em correspondência enviada a todos os congressistas brasileiros, a Febrafite e a Fenafisco denunciam o tratamento discricionário que o fisco estadual recebeu na Emenda Constitucional N° 41/2003, que trata da Reforma da Previdência. Conforme o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, o fisco e os delegados de polícia, embora legalmente classificados como carreiras típicas de estado, foram excluídas da fixação do teto salarial estadual, conforme o quadro a seguir:
Emenda Constitucional N°41/2003 – Teto Salarial Estadual
Teto Salarial – Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado e da Justiça Limite de 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. |
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Incluídas: | Excluídas: |
Desembargadores de Justiça Ministério Público Procuradores Defensores Públicos |
Fiscais Tributários Delegados de Polícia |
Importante ressaltar que a Constituição Federal, pela Emenda Constitucional N° 42/2003 (Reforma Tributária), definiu o Fisco atividade essencial ao funcionamento do Estado, na forma do disposto no inciso XXII do Art. 37: “XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.
Por isso, as entidades consideram também fundamental ressaltar que os vencimentos dessas carreiras continuam sendo fixados por lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado. Portanto, a fixação do teto não vincula os salários das mesmas a esse teto.
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