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Dia a Dia Tributário: Publicada norma para benefício fiscal da Copa

postado em 28/11/2011 0:00 / atualizado em 28/11/2011 0:00

A Receita Federal publicou hoje os procedimentos e requisitos para a habilitação de empresas e pessoas físicas que quiserem obter benefícios fiscais decorrentes de atividades realizadas para a Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo, de 2014.

As empresas habilitadas poderão ter desoneração de tributos federais, como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Impostação e Imposto de Renda nas operações vinculadas diretamente aos eventos, como prevê a Lei n 12.350, de dezembro de 2010.

Pela Instrução Normativa (IN) n 1.211, publicada hoje, não poderão ser inscritas as empresas enquadradas no Simples Nacional, as instituições financeiras, empresas de vigilância e de transporte de valores ou com irregularidades junto à Receita Federal.

Para advogados, a expressão é genérica e pode prejudicar o contribuinte que está em falta com a Receita por falta de entrega de obrigações acessórias secundárias, por exemplo. “Estar irregular com o Fisco significa ter débitos tributários altos ou ter deixado de atualizar o endereço cadastral”, diz Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.

Advogados questionam ainda a exclusão das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais da lista de contribuintes que poderão se valer dos benefícios. “Eles não deveriam ter sido deixados de fora. Pelo contrário, a participação desses contribuintes deveria ser fomentada”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

“Incluir as empresas pequenas significaria aumento de faturamento, de empregos e, consequentemente, de arrecadação para o governo. No fim das contas, evento favorecerá quem já está estabelecido no mercado e não vai fomentar a competitividade”, diz o advogado Sergio Gegers, diretor da empresa de consultoria Actual Brasil.

 
Fonte: Valor Econômico

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