postado em 12/03/2012 0:00 / atualizado em 12/03/2012 0:00
A Cia Industrial Itabira do Campo, fábrica do ramo de tecidos de Minas Gerais, conseguiu decisão administrativa que permite à empresa aproveitar-se de créditos de ICMS sobre custos com energia elétrica, que haviam lhe sido vedados.
Os créditos do imposto são usados para o pagamento de ICMS em operações posteriores.
A 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira – permitiu a obtenção de créditos de ICMS nos custos com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento. Na sala de fiação o fio é produzido com fibras têxteis, na de tecelagem o tecido é elaborado (malha circular ou retilínea, por exemplo) e na sala de acabamento ele é confeccionado. Cabe recurso.
Antes, só havia sido autorizado o aproveitamento de crédito de ICMS relativo ao beneficiamento, em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem, etc).
O advogado Alexandre Olavo Carvalho de Oliveira, do escritório Papini, Quadros & Quadros Advogados Associados, que representa a indústria no processo, argumentou que o Fisco equivocou-se por desconhecer as fases de industrialização do setor. “A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite que o contribuinte aproveite-se do crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização”, afirma. O advogado alegou também o próprio regulamento do ICMS permite isso.
Porém, o Fisco manteve o entendimento de que a energia elétrica consumida na sala de tratamento de efluentes, onde é realizado o tratamento de resíduos, não gera créditos. Para o advogado da companhia, é possível discutir isso na Justiça. “A empresa só pode produzir se cumprir as normas ambientais”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor São Paulo
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