BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pedir revisão da decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que livrou pequenas empresas de seguirem as novas regras de cobrança do ICMS para comércio eletrônico. O tema vem gerando um embate entre os secretários de Fazenda dos Estados e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Integrantes do Confaz iriam ao gabinete de Toffoli nesta quinta à noite.
Válido desde o mês passado, um convênio do Confaz que trata do tema define que a tributação de ICMS em vendas do comércio eletrônico deve ser compartilhada entre os Estados de origem e de destino do produto. Pequenos empresários reclamavam de aumento da burocracia e elevação da tributação.
Na última quarta-feira, Toffoli concedeu liminar a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendia a inconstitucionalidade da mudança. No principal argumento, justificava que a nova norma feria a diferenciação constitucional das empresas optantes pelo Simples. A OAB também argumentou que a nova regra tornaria inviável a atuação de pequenos negócios.
O presidente do Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz), André Horta, reclamou que os secretários não foram ouvidos antes da decisão de Toffoli. Para ele, a medida do Confaz não fere a constituição. “Respeitamos a decisão, mas nossa opinião é diferente”, disse. O secretário de Fazenda de Pernambuco, Márcio Stefani, também critica. “A suspensão cria duas qualidades de empresas. As grandes empresas terão que pagar o ICMS (compartilhado) e as pequenas, não”, ressaltou.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a decisão é vitória mais que preliminar, já que antecipa o mérito que será levado para o veredito final. “É muito difícil reverter essa decisão”, avaliou. Em entrevista à Agência Estado, ele partiu para o ataque e disse que o Confaz atua para prejudicar o Simples. “Se o Confaz tem uma oportunidade de puxar o tapete do Simples, vai fazer isso”, afirmou.
Afif aceita que a tributação seja partilhada entre os Estados de origem e destino, desde que o Confaz crie regras menos burocráticas. “O sistema de emissão de nota em cada Estado é de chorar”, disparou.
‘Insustentável’
Dobro. Desde a entrada em vigor da norma, micro e pequenas empresas reclamam que ela criou uma burocracia insustentável. É preciso imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
Febrafite e a defesa do ICMS
A Febrafite tem duas ADIs (5216/2015 e 3910/2007), que questionam o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples Nacional, que até o momento não teve seu pedido de liminar e de mérito analisado pelo STF.
Segundo o presidente da Federação, Roberto Kupski, a decisão do ministro Toffoli demonstra a necessidade da retirada urgente do ICMS da base do Simples Nacional. “Essa vinculação traz complexidade, dificuldades e um verdadeiro desarranjo no sistema tributário nacional”, analisa Kupski.
Para a Febrafite, as micro e pequenas empresas (MPEs) e as empresas de pequeno porte, devem ter um tratamento diferenciado, inclusive já concedido pelos Estados antes da edição do Simples, mas a tributação do ICMS é competência dos Estados.
“A nova lei do Simples suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme a Constituição Federal”, ressalta Kupski.