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BAHIA – STJ mantém extensão de PDF aos aposentados da Sefaz

postado em 27/11/2007 0:00 / atualizado em 27/11/2007 0:00

O TJ-BA concedeu o Mandado de Segurança, estendendo o Prêmio por Desempenho Fazendário – PDF, aos aposentados e pensionistas. O Estado da Bahia interpôs recursos especial e extraordinário contra a decisão do TJ-BA. Tais recursos foram inadmitidos pelo TJ-BA em 14/02/2007. Contra essa decisão, o Estado da Bahia recorreu ao STJ e STF, por via de Agravo de Instrumento.

No dia 24/08/2007, a Ministra Relatora Jane Silva, componente da 5ª Turma do STJ, negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento nº. 881.201 BA, interposto pelo estado no Mandado de Segurança n°. 34627-5/2003.

Não satisfeito, o Estado da Bahia interpôs Agravo Regimental n°. 169158/2007, para que fosse revista a decisão.

Em decisão no dia 20/11/2007, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, "negou provimento ao Agravo Regimental", impetrado pelo Estado contra decisão da Relatora, Ministra Jane Silva, que negara provimento ao Agravo de Instrumento, interposto da decisão do TJ-BA, que não admitiu o Recurso Especial no Mandado de Segurança nº. 34627-5/2003 do Sindsefaz, que trata do PDF dos aposentados.

Dessa forma, fica mantida a decisão do TJ-BA, que estendeu o PDF aos aposentados e pensionistas, nos seguintes termos:
"MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. ART. 40, § 8° DA CF. SEGURANÇA CONCEDIDA.Configurado que o Prêmio por Desempenho Fazendário possui caráter genérico, apesar de previsto para situações específicas e individualizadas, obrigatória é a sua extensão aos inativos, em cumprimento da norma do art. 40, § 8º, da CF. (fls. 194/203)."

Dessa decisão do STJ não cabe mais recurso.

Fonte: SINDSEFAZ-BA

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