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Auditor fiscal do AM publica artigo no Jornal do Commercio/AM sobre situação do funcionalismo público no País

postado em 02/08/2012 0:00 / atualizado em 02/08/2012 0:00

Auditor fiscal do AM publica artigo no Jornal do Commercio/AM sobre situação do funcionalismo público no País
 

Brasil, greves para uns, teto livre para outros.

*Augusto Bernardo Sampaio Cecílio
     

O Brasil vive momentos de turbulência no setor público. Enquanto a mídia divulga que determinadas categorias funcionais ultrapassam o teto salarial vigente, muitas outras lutam por melhorias salariais e até mesmo de sobrevivência. A desigualdade é muito grande.
     

Para o site Mundo Sindical, texto de 18 de julho mostra que o país vem enfrentando uma onda de greves em diversos setores do serviço público. Agora o setor federal é o que está paralisado. Trabalhadores técnico-administrativos das Universidades federais e docentes, totalizando 58 universidades, e os trabalhadores dos Institutos Federais de Ensino, totalizando 207 unidades de ensino, estão em greve. Ainda há os órgãos da  Funasa, Incra, Agricultura, Arquivo Nacional, Saúde, Ministério do Desenvolvimento Agrário, da Justiça, Trabalho e Emprego e Previdência Social também aderiram a greve unificada do funcionalismo público federal. E pela primeira vez na sua história, o Itamaraty enfrentou uma greve dos seus servidores, afetando as atividades de 92 postos de atendimento brasileiros no exterior. Os trabalhadores do judiciário também paralisaram suas atividades entre os dias 4 e 5, com foco na Justiça Eleitoral, o que foi denominado como “Apagão” do Judiciário Federal e MPU.

Para João Paulo Ribeiro, secretário de Serviços Públicos e do Trabalhador Público da CTB, o que justifica esse movimento grevista em todo o país é justamente a ausência de um marco regulatório do direito à negociação coletiva e do direito de greve. O setor federal ainda não obteve êxito nas negociações devido à falta de sensibilidade do Ministério do Planejamento em apresentar propostas concretas às demandas dos servidores, não propondo nenhum tipo de política salarial que trate efetivamente de correção das distorções ou perdas salariais das categorias, no último período. A lentidão, ou falta de interesse, em negociar com os trabalhadores públicos federais fica evidente, pois o governo realiza inúmeras reuniões, mas sem qualquer efetividade em relação às pautas de reivindicações. Estes trabalhadores, mais de 1 milhão de trabalhadores entre ativos, aposentados e pensionistas, lutam para que sejam incluídos no orçamento de 2013, pois, o prazo legal para que o governo envie ao Congresso Nacional o produto final das negociações é até o 31 de agosto, e caso o governo não envie o orçamento, os trabalhadores ficarão 2013 sem aumento, principalmente os servidores da saúde, educação, saneamento, meio ambiente, entre outros.

Com relação à greve dos auditores da Receita Federal do Brasil, a publicação da Portaria MF (Ministério da Fazenda) nº 260 dá contornos ainda mais efetivos aos riscos aos quais os Auditores-Fiscais ocupantes de cargos de chefia estão sujeitos desde a edição do Decreto 7.777/12. Por esse motivo, a Diretoria Executiva Nacional considera a entrega dos cargos uma medida importante e necessária. Acima de tudo, o ato preserva a dignidade e a integridade funcional dos ocupantes de cargos de chefia. Vale destacar que, ao entregar os cargos, os Auditores em chefia estão afirmando que não compactuam com a irresponsabilidade de um Governo que, numa clara demonstração de autoritarismo, prefere abrir as fronteiras para o contrabando, do que negociar com os Auditores. Dessa forma, os chefes também reafirmam o compromisso da Classe com a sociedade na fiscalização das fronteiras, a fim de combater a concorrência desleal dos produtos frutos de descaminho, o contrabando e o tráfico de drogas e armas. Além das medidas judiciais, a DEN vai ingressar com uma representação contra o Governo na Organização Mundial das Aduanas e na OIT (Organização Internacional do Trabalho), visto que, essa última, em especial, não aceita a substituição de trabalhadores em greve. Dessa forma, os arroubos autoritários do Governo representam uma afronta não só aos trabalhadores públicos brasileiros, mas também à comunidade internacional.

Em nota oficial, a FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, entidade nacional representativa do Fisco Estadual Brasileiro, vem a público manifestar o seu repúdio ao Decreto Presidencial nº 7.777, de 24 de julho de 2012, que transfere atribuições do fisco federal ao fisco estadual/distrital em casos de, por exemplo, greve dos Auditores Federais. “Como é notório, o Fisco Federal está em mobilização por melhorias na carreira e como retaliação foi publicado o Decreto em tela que confere aos Ministros de Estado, entre outros, o poder de firmar convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios em situações de greve, por exemplo, para que servidores desses entes públicos atuem em substituição aos Auditores da Receita Federal do Brasil. O referido Decreto é uma afronta ao princípio democrático, fere de morte princípios fundamentais expressos na Constituição da República, desvaloriza as Administrações Tributárias e suas carreiras — essenciais ao funcionamento do Estado — além de inferir uma transferência de atribuições sem o devido amparo legal, trazer insegurança jurídica para os contribuintes podendo afetar o ingresso de receitas públicas, primordial para que o Estado brasileiro realize os serviços públicos, e por consequência coloca em xeque o Pacto Federativo (cláusula pétrea, intangível, da Constituição). Vale ressaltar que a atitude do Governo Federal não foi feliz. Desrespeita o direito de mobilização dos servidores públicos e enfraquece a categoria, ao invés de reconhecer sua vital importância para o Estado Brasileiro. Por todos estes motivos, a FEBRAFITE apoia o movimento classista do Fisco Federal, pugna pela valorização da categoria e firma orientação às suas associações filiadas e à Categoria do Fisco Estadual/Distrital Brasileiro no sentido de não assumir as atribuições impostas pelo Decreto em tela e condena a forma leonina e casuística em que é proposta”.

*O autor é auditor fiscal da Sefaz AM.

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