postado em 12/12/2003 17:43 / atualizado em 12/12/2003 17:43
CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS – A partir de março, servidores aposentados e pensionistas passarão a pagar contribuição previdenciária de 11%.
PENSÕES – As pensões deixadas por servidores serão pagas integralmente até R$ 2,4 mil. A parcela excedente a esse valor terá redução de 30%.
INTEGRALIDADE – Os atuais servidores públicos só terão direito à aposentadoria integral desde que tenham 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) de idade, 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo.
REDUTOR DE APOSENTADORIA – Será aplicado o redutor de 3,5% a 5% por ano de antecipação da aposentadoria em relação à idade de referência.
PERMANÊNCIA – Servidores que já teriam direito de requerer a aposentadoria na data da promulgação da reforma poderão continuar trabalhando.
ABONO-PERMANÊNCIA – Começará a ser pago o abono equivalente à contribuição previdenciária de 11% para servidores que puderem se aposentar, mas continuarem trabalhando.
TETO SALARIAL – O teto para salários e aposentadorias de servidores da União será de R$ 17,3 mil, o que equivale ao maior salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Para os servidores públicos estaduais e municipais, foram estabelecidos três subtetos. O salário dos governadores limitará os vencimentos e as aposentadorias dos funcionários do Executivo, o dos deputados estaduais servirá de teto para os servidores do Legislativo, e o dos desembargadores será parâmetro para os funcionários do Judiciário. Estas regras, contudo, deverão ser modificadas na PEC paralela.
INSS – Com a elevação do teto do INSS para R$ 2,4 mil, os trabalhadores da iniciativa privada passarão a descontar, mensalmente, até R$ 262,00 – hoje o desconto é limitado a R$ 205,62.
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