postado em 29/07/2008 0:00 / atualizado em 29/07/2008 0:00
A inclusão social em um país como o Brasil significa, no primeiro momento, o aumento no acesso ao consumo de alimentos e outros produtos de primeira necessidade. Foi assim no momento em que a economia se estabilizou, na década passada, e é assim que tem sido novamente nos últimos anos, sob o efeito da expansão sustentada da economia e de um programa bem-sucedido de distribuição de renda.
Esse efeito benigno, tão desejado em um país com o perfil socioeconômico do Brasil, tem o seu potencial e seu alcance reduzidos pela falta de uma estrutura fiscal adequada. Gêneros da cesta básica, que precisam ficar totalmente isentos de impostos, são hoje ainda tributados. Para a parcela da população que conquistou o acesso ao mercado de consumo há pouco, esse sistema representa um confisco de parte relevante de sua renda.
Em um momento em que os preços dos alimentos começam a subir no mundo todo, com reflexos inevitáveis no nosso mercado interno, abordar essa distorção fiscal se torna mais urgente.
Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) da Presidência da República, temos lutado em prol de uma reforma tributária que nos garanta mais justiça social e mais eficiência econômica.
O primeiro requisito é simplificar o nosso sistema tributário, complexo demais, começando pela unificação da legislação do principal imposto estadual (ICMS), hoje diferente para cada estado. São altíssimos os custos burocráticos suportados pelas empresas para apurar e pagar os tributos e freqüentes as interpretações desencontradas entre fisco e contribuinte.
Nas vendas interestaduais, o ICMS varia conforme a origem e o destino da mercadoria. São numerosas as disputas judiciais entre estados, muitas vezes penalizando as empresas por dupla cobrança do mesmo imposto, pois alguns não aceitam o crédito do tributo que teria sido pago a outros que concedem incentivos fiscais. Também por essa causa, as exportações terminam sendo oneradas pela rejeição do crédito do imposto.
A carga tributária, próxima dos 37% do PIB, está muito acima daquela observada em outros países de nível de renda semelhante (21% na Argentina e 19% no Chile e no México), supera a que se observa na China (16%) e na Coréia do Sul (27%) e equivale à da média dos países da OCDE (36%). Essa carga não pode continuar crescendo sem limites.
Muitos de nossos tributos são cumulativos, pois a legislação não permite que o imposto pago numa etapa da cadeia produtiva sirva de crédito nas etapas seguintes. Além disso, paga-se imposto na compra de uma máquina muito tempo antes de ela começar a produzir, fato que desestimula os investimentos. Os tributos incidem pesadamente sobre a folha de salários, desestimulando a contratação de empregados.
A atual conjuntura da economia brasileira é propícia a que se inicie um processo de correção do nosso sistema tributário. O Brasil ingressou num ritmo de crescimento sustentável, com estabilidade macroeconômica, redução da dívida pública e solidez das contas externas. A arrecadação fiscal cresce vigorosamente, o que reduz resistências a uma reforma.
Aprovado o projeto de reforma encaminhado pelo governo ao Congresso, abre-se uma nova página na simplificação do funcionamento das empresas. Contudo, não podemos exigir que um simples projeto resolva todos os problemas acumulados ao longo de décadas. Se aprovado, o projeto simplificará o sistema tributário da União e dos estados, extinguindo cinco tributos federais. Unificará as legislações estaduais sobre o ICMS, promoverá a desoneração tributária em produtos essenciais, bens de capital e exportações e reduzirá custos de contratação de profissionais.
É claro que nenhum projeto de reforma tributária pode ter a pretensão de obter uma aprovação unânime, dada a miríade de interesses em conflito, entre governos federal, estaduais e municipais, empresas e consumidores. No entanto, é preciso dar o primeiro passo na longa caminhada em busca de solução dos numerosos problemas de nossos impostos. É nisso que reside o mérito principal do projeto do governo que, certamente, será complementado por outras propostas, sempre com o objetivo de dar mais racionalidade ao nosso sistema tributário e, consequentemente, destravar a aceleração do desenvolvimento do País. A conjuntura cria ambiente favorável para o País superar esse obstáculo.
Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A -29/07/2008
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