postado em 02/08/2007 10:21 / atualizado em 02/08/2007 10:21
Como muitas coisas
Ficamos nesse ponto nos perguntando como pôde ser possível piorar tanto uma idéia tão genial quanto essa! O Simples Nacional (ou Super Simples) é hoje – de longe – uma das piores iniciativas materializadas na área da gestão de tributos. Pouco ou nada do que promete será materializado.
Mais uma vez, contribuintes e contabilistas foram enganados. O pior é que assistiram a tudo sem uma ação organizada de seus representantes. Mais que isso! O próprio Sebrae e Conselhos de Contabilidade apoiaram a idéia. Por quê? O poder do rolo compressor da mídia sufocou qualquer iniciativa no sentido de apresentar os reais efeitos que o novo pacote legal trará. Acho que ficaram com vergonha de se oporem ao "moderno"; ao "novo". Pudera… da maneira que foi vendida a idéia.
Quando a idéia estava ainda na fase embrionária acompanhávamos o seu desenvolvimento. Céticos a princípio, mas torcendo para que se tornasse algo que efetivamente trouxesse os benefícios a que se propunha. Ocorreu algo inimaginável: complicaram o Simples! A carga tributária é aumentada consideravelmente para a maioria dos contribuintes que ingressarão no sistema. A burocracia e a exigência de novas obrigações acessórias serão ampliadas, acarretando mais trabalho para os contabilistas. A quantidade de pendências a ser gerada nos sistemas da Receita é algo que dificilmente será resolvida até o final de 2007.
Alguns pouquíssimos negócios virão de fato para a formalidade em função do sistema. O custo gerado para os pequenos será muito maior do que os benefícios apregoados. Os mais pragmáticos argumentarão: "o ingresso no sistema não é obrigatório. Entra quem quer." Concordamos. Esse não é o ponto. Estamos falando de complicar algo que era relativamente Simples e ainda por cima vender a idéia de que se trata de uma das maravilhas do mundo moderno. O nível de complexidade desvirtuou completamente a idéia original.
Examinemos um indicador: a quantidade de normas já
Arriscamos afirmar que hoje não há uma só pessoa no país que compreenda inteiramente o Sistema, dominando todas as situações e exceções que existem.
Para se calcular a única guia (que não é única) existem muitas exceções. O ICMS não teve a Substituição e Antecipação acolhidas, devendo ser pago em guia à parte. Os créditos provenientes do Antecipado não poderão ser aproveitados. Com relação ao INSS, a maioria dos prestadores de serviços terá que pagar a parte patronal separadamente.
Ainda não tinha visto algo tão complexo quanto a Lei Complementar 123/2006, que deve ser interpretada em conjunto com as resoluções, portarias e Recomendações do Comitê Gestor e da Receita Federal. Acrescente a isso tudo a legislação estadual que trata do ICMS, naquelas situações não alcançadas pela nova sistemática.
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), da qual a Auditece é filiada, ingressou no STF com uma Adin (3910) contestando diversos dispositivos da Lei Complementar 123/06. Para a entidade, o diploma legal viola a autonomia financeira e tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e administrativas de natureza tributária. Na ação é destacada também a opinião de diversos contribuintes, supostos beneficiados pelo novo regime federal, que já percebem que caíram em uma nova arapuca tributária.
Artigo: Juracy Braga Soares Júnior, Presidente da AUDITECE/ CE Pubricado no Jornal O Povo no dia 30/07/2007
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