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Reforma tributária poderá ter nova regra para petróleo

postado em 13/03/2008 0:00 / atualizado em 13/03/2008 0:00

O relator da reforma tributária (PEC 233/08) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), vai propor a inclusão das operações com petróleo e energia elétrica na regra de recolhimento de 2% do ICMS na origem. A proposta do governo exclui essas operações dessa regra. O objetivo do relator é evitar perdas para os estados produtores.

Picciani informou hoje que apresentará seu parecer no próximo dia 25. Ele vai recomendar a admissão da proposta.

A exceção no caso do petróleo, segundo ele, é inconstitucional. "Haveria perdas para os estados produtores, mas, mais do que a perda, a exceção injustificável. A nossa Constituição consagra como cláusula pétrea o princípio do pacto federativo. Um dos pilares do pacto federativo é a isonomia entre os estados. Os entes da Federação precisam ser tratados da mesma forma. Quando você cria uma regra que prejudica apenas alguns em favorecimento de outros, você quebra o princípio da igualdade", argumenta.

Legislação unificada
A proposta de reforma tributária, encaminhada pelo Executivo, prevê a unificação da legislação sobre ICMS. O tributo passaria a ser regulado por uma única lei federal em vez das diferentes normatizações estaduais, que vigoram hoje. A PEC ainda estabelece que o ICMS passará a ser cobrado quase que integralmente no destino da mercadoria ou serviço. Será mantida apenas uma alíquota de 2% cobrada na origem, como estímulo à fiscalização. A exceção seria que, nas vendas de combustíveis e de energia elétrica, a arrecadação ficaria exclusivamente com o estado de destino.

O ICMS é o imposto de maior arrecadação no Brasil. Em 2007, os estados arrecadaram R$ 187,6 bilhões com o tributo.

Tramitação
O parecer da CCJ, nesta fase de análise da PEC, não avalia o mérito da reforma tributária. O deputado Leonardo Picciani, porém, já havia afirmado que não aceitaria perdas para os estados que ferissem o pacto federativo.

Se aprovada a admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta será analisada por uma comissão especial, que discutirá seu mérito.

Fonte: Agência Câmara – 13/03/2008

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