Por Francisca Azevedo | Febrafite
postado em 14/06/2017 18:42 / atualizado em 14/06/2017 18:42
O procurador de Minas Gerais, Onofre Alves, ressaltou que a lei reduziu a arrecadação tributária estadual e municipal, imbuída na premissa de incentivar as exportações.
Na década de 90, duas medidas comprometeram fortemente o equilíbrio das contas estaduais. Do lado das despesas, os contratos da dívida, com a imposição de taxas de correção e juros escorchantes. Do lado das receitas, a Lei Kandir, que desonerou do ICMS as exportações de produtos primários e concedeu crédito do ativo imobilizado. Em pouco tempo, a convergência destas medidas gerou força capaz de devastar as finanças estaduais.
Os impactos da lei aos na arrecadação dos entes federados foram debatidos na manhã de hoje (14) no painel “Lei Kandir: desintegração e perspectivas das receitas estaduais”, que contou como palestrante o procurador do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior; o deputado estadual Celso Sabino (PSDB/PA); a auditora fiscal da Receita Estadual do Ceará, Lourdes Maria Morais; e o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, como debatedor.
Em vigência desde 1997, a Lei Kandir retirou somente no Estado do Ceará o desvio de R$ 5 bi e 500 milhões de receita tributária até 2015, segundo dados levantados pela Sefaz/CE, com valores corrigidos até março deste ano. No total de todos os estados, o estrago é bem maior chegando a R$ 495 bi de perdas total.
O procurador de Minas, Onofre Alves, ressaltou que a lei reduziu a arrecadação tributária estadual e municipal, imbuída na premissa de incentivar as exportações, supostamente, em prol de toda a federação, mas não houve a devida regulamentação da forma de compensação dessas perdas, o que causou em muitos estados o fenômeno da “desindustrialização”, catastrófico para os que se dedicam à exportação de produtos primários como, por exemplo, Minas Gerais e Pará, que muito já haviam investido com as provisões relacionadas à comercialização das commodities.
“A severa perda de receitas foi logo reconhecida pelo Congresso Nacional, de forma que a própria Lei Kandir previu um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e seus municípios. A entrega visava a “compensar” as perdas de arrecadação, como consequência do estreitamento do universo de operações tributáveis”, informou Alves.
Ele citou que a Emenda Constitucional 42/2003 pretendeu firmar uma nova fórmula de compensação, por meio da definição da transferência constitucional obrigatória da União em favor dos estados e do Distrito Federal, a ser delineada em lei complementar, no entanto, mas de uma década se passou sem que a LC fosse complementada e editada. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu, então, existir inconstitucionalidade por omissão, tendo determinado que, na ausência de edição do ato normativo doze meses, caberia ao Tribunal de Contas da União fixar o valor total a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal”, disse.
Segundo dados levantados pelo governo mineiro, o estado sofreu perdas de mais de R$ 135 bilhões de reais, considerando o menor índice utilizado pela União na cobrança das dívidas dos estados e somente as perdas diretas de arrecadação. “Por isso, vem tentando uma composição com a União para a extinção, a um só tempo, das dívidas que o estado possui perante a União e das dívidas que esta possui pelas perdas experimentadas com a desoneração do ICMS nas exportações”.
Ao final, o procurador de Minas ressaltou que o federalismo pressupõe cooperação entre os entes federados e não políticas centralizadas, afastadas da realidade, insensíveis aos anseios da população. “Os rumos do federalismo brasileiro estão a depender da discussão e interpretação sobre as formas de recomposição dessa perda, já declarada, como dito, sendo esse o ponto crítico e essencial para o diálogo, sob pena de permitir-se um “tombo federativo”.
A posição da Febrafite
O justo ressarcimento aos estados e até a revogação da Lei Kandir é a mais recente frente de atuação da Federação. No painel, o presidente da entidade Roberto Kupski, manifestou que uma das alternativas para o problema seria a revogação da Lei Kandir. “Cada estado retoma sua competência tributária sobre a produção e circulação de bens e serviços, e vão à Justiça lutar pela recuperação das perdas acumuladas ao longo de 20 anos da Lei Kandir”.
Para kupski, outra alternativa é manter os critérios de partilha dos recursos, tal como está no Protocolo 69/2008 que já tem consenso entre os estados. “Além de apurar a integralidade das perdas, corrigir os valores pelos mesmos critérios que a União tem aplicado nos contratos da dívida e equacionar o ressarcimento num prazo razoável de 10 ou 20 anos”.
A auditora fiscal da Receita Estadual do Estado do Ceará, Lourdes Maria Porto Morais explicou que em seu estado, apesar da pequena participação relativa na exportação total brasileira, que vem apresentando crescimento, amargou perdas de arrecadação em consequência da desoneração do ICMS sobre as saídas para o mercado externo. “O Ceará, incluindo seus municípios, deixou de arrecadar R$ 442 milhões em 2015 – último ano para o qual temos os cálculos das perdas – e recebeu compensação de R$ 36 milhões, valores a preços de março de 2017, atualizados pelo IGP-DI”.
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