postado em 09/07/2004 18:25 / atualizado em 09/07/2004 18:25
O relator da PEC Paralela da Previdência (227/04), deputado José Pimentel (PT-CE), apresentou complementação de voto em relação ao seu relatório oferecido na Comissão Especial, mas que não foi a voto.
Entre as alterações em relação à última versão do substitutivo ao texto do Senado, está a diminuição do valor mínimo do subsídio dos governadores, que passou de 75% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 50%. Ele retira ainda referências aos limites para os subsídios dos prefeitos.
Regra de transição
Quanto aos servidores públicos, o relator aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior para 75 anos. No caso da nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade, José Pimentel introduziu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria). Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terão de cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. A idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido.
Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.
Teto e donas-de-casa
Pimentel acrescentou ainda dispositivo que determina a não-inclusão de parcelas pecuniárias indenizatórias no teto de remuneração do Poder Público até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer oferecido hoje. No Regime Geral de Previdência Social, o deputado incluiu as donas-de-casa entre os beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime.
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