Por Ascom Afresp com ajustes da Ascom Febrafite
postado em 04/04/2017 12:05 / atualizado em 04/04/2017 12:16
O ICMS e suas complexidades, a crise do fisco e princípios que poderão nortear um possível modelo de reforma tributária. Esse é o Movimento VIVA, objeto de discussão do artigo homônimo ‘Movimento VIVA: do caos à ordem’, assinado pelo segundo vice-presidente da Febrafite e também presidente da filiada Afresp, Rodrigo Keidel Spada, no jornal Carta Forense, edição de Abril.
O artigo traça um perfil de como o principal imposto estadual, o ICMS, da forma como está hoje, degrada o ambiente de negócios e atravanca o desenvolvimento nacional.
Keidel é formado em Engenharia de Produção pela UFSCAR, bacharel em Direito pela UNESP e MBA em Gestão Empresarial pela FIA-USP. “O Movimento VIVA centra-se em discutir a crise interna do fisco, que afeta o dia a dia da gestão do tributo, buscando entender e propor princípios e elementos de reflexão que permitam a construção de modelo tributário mais eficiente para o País”, diz .
Vale destacar que o Movimento VIVA será um dos temas do painel sobre Cidadania Fiscal, como parte da programação do 10º Congresso Nacional, 6º Internacional da Febrafite que acontece nos dias 11 a 14 de junho em Fortaleza (CE).
Veja o artigo na íntegra aqui.
Sobre o Movimento VIVA
A proposta do Movimento VIVA é o de resgatar, segundo Rodrigo Spada, o protagonismo do agente fiscal como “guardiões” da aplicação da lei tributária. “Seu interesse vai além da arrecadação pura e simples: visa garantir que todo cidadão contribua na exata medida da lei. Deve, portanto, zelar para que o dever dos contribuintes seja cumprido na forma da lei. Nem mais, nem menos. A lei tributária é, portanto, ao mesmo tempo, instrumento de trabalho e fundamento da autoridade do agente fiscal”.
Desta forma, o Movimento VIVA (Viva o IVA), liderado pela Afresp e em parceria inédita com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), traz o agente fiscal para a vanguarda nesta mudança de relacionamento entre Fisco e contribuinte, “no legítimo interesse do Estado Democrático de Direito, segundo o qual tanto governantes como governados devem se submeter à lei, criando segurança jurídica para o contribuinte, previsibilidade para o ambiente de negócios empresarial e, principalmente, fortalecendo o exercício da administração mediante a legitimação do auditor fiscal como porta-voz da legalidade no exercício da autoridade tributária”.
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