postado em 09/07/2004 19:17 / atualizado em 09/07/2004 19:17
Confira como ficou o texto aprovado em primeiro turno, ressalvados os destaques:
1 – O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos;
2 – os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
3 – para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições:
– 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
– 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e
– idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.
4 – a idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos;
5 – parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer;
6 – No Regime Geral de Previdência Social, as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime;
7 – leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
8 – para o aposentado ou pensionista do regime público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social; e
9 – é revogado dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados e pensionistas. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade entre ativos e inativos.
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