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Fomentar-RS: incentivo para impulsionar o desenvolvimento

Por Imprensa Fisco-RS

postado em 14/10/2016 16:21 / atualizado em 14/10/2016 16:28

Os incentivos fiscais são, hoje, um elemento largamente utilizado pelo administrador público brasileiro na busca de investimentos que venham a gerar receitas para complementar o combalido caixa pelo qual o Estado exerce o seu papel constitucional frente à educação, saúde e segurança. Mais do que isso, os incentivos fiscais estão presentes ao longo da história em todo o cenário político e econômico brasileiro, sendo elemento que se constitui em postulado dogmático para defensores do livre mercado e fórmula questionável, embora não menos utilizada, para defensores do Estado forte, indutor da economia. Seja qual for a forma em que se revela socialmente no dia a dia do cidadão brasileiro, entretanto, a sua utilização é permanente e, em períodos de crise, sobressai como alternativa para ingresso de recursos, seja através da diminuição de renúncias fiscais, seja por meio da antecipação de contrapartidas futuras.

Nesse contexto, se insere a alteração proposta pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) no regulamento do Fundo de Fomento Automotivo do Estado (Fomentar-RS), instituído pela Lei nº 10.896, de 26 de dezembro de 1996, proposta pelo então governador Antônio Britto (PMDB), e que tem na montadora de veículos General Motors (GM), instalada no município de Gravataí, no RS, um dos seus beneficiários diretos. Pela proposta, a empresa beneficiária, no caso a GM, poderia optar, a qualquer tempo, pela liquidação antecipada do financiamento, por seus valores totais ou parciais, com desconto calculado a partir do acordo firmado, em dado momento, com o governo do Estado.

A crise política no País, que se arrastou durante todo o primeiro ano do governo de José Ivo Sartori (PMDB) e que culminou com o afastamento da presidente legitimamente eleita, Dilma Rousseff (PT), em maio deste ano, e a ascensão ao poder do vice-presidente, Michel Temer (PMDB), aliada a uma forte retração econômica no Brasil, fez com que o governador gaúcho propusesse a concretização do acordo em dezembro de 2015. A partir da aprovação do projeto proposto por Sartori, o governo conseguiu receber, de forma antecipada, R$ 302 milhões da GM, valor pago pela montadora que se referiu à antecipação de créditos do programa Fomentar-RS. Esse valor fez parte de financiamento feito pela empresa em 2006 e 2013, no qual teria que devolver os recursos até 2035. Todavia, necessitando de recursos para fazer frente a demandas diversas, entre elas a folha de pagamento, Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS propuseram a alternativa ao governador, e Sartori ofereceu um desconto de 17,75% (taxa Selic mais 3,5 pontos percentuais) para que a montadora devolvesse o crédito antecipadamente.

O ingresso dos recursos foi comemorado pelo governo estadual, que conseguiu honrar, de forma emergencial, os salários do funcionalismo estadual na data determinada pela Constituição, antes do final daquele mês. Ao mesmo tempo, na Secretaria da Fazenda, comprovou-se o acerto não apenas do programa, mas da medida que possibilitou a antecipação dos valores. O Auditor-Fiscal da Receita Estadual Darvin Ribas, chefe da Divisão de Estudos Econômicos da Secretaria da Fazenda, revela que o acompanhamento do Fomentar-RS é uma das tarefas do seu setor. O controle é feito mensalmente, através das Guias de Informação e Apuração do ICMS e planilhas de cálculo do incentivo.

À medida que a empresa vai usufruindo dos benefícios, contou ele, vão sendo feitos contratos mensais de financiamento. Ribas explica que o projeto, criado para atender a indústria automotiva de Gravataí, já está em uma segunda fase de ampliação da empresa. “Hoje a empresa usufrui de outro benefício [Fundopem], mas em seguida retomará o Fomentar”, diz.

Ribas afirma ainda que essa é uma das linhas de atração de grandes polos industriais para o Estado, que acaba trazendo empresas importantes para o RS. Estudioso do tema, Ribas considera que os incentivos fiscais são, hoje, um dos mecanismos mais importantes para atrair empresas, diante da falta de uma política nacional de desenvolvimento. “Evidentemente, com critérios que permitam a sustentabilidade, geração de empregos e renda no Rio Grande do Sul. Se não, seria apenas liberação de receita sem vantagens para o Estado”, argumenta.

 

Artigo publicado na Revista Enfoque Fiscal, uma publicação das entidades representativas dos auditores fiscais no Rio Grande do Sul,  Afisvec e Sindifisco-RS, edição de setembro de 2016. 

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