postado em 26/12/2006 11:53 / atualizado em 26/12/2006 11:53
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) não vai determinar fiscalizações com relação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até o final do ano. Na última sexta-feira, por carta, a Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) detalhou que a “Operação Auditoria Técnica do ECF” será recomendada após 31 de março, prazo final para o relacre dos aparelhos. “Mas os delegados regionais tributários têm plena autonomia para decidir fiscalizar qualquer contribuinte e a qualquer tempo, inclusive os que se utilizam do ECF”, alertou o diretor-adjunto da Deat, Antônio Carlos de Moura Campos.
A relacração foi determinada pela Portaria n° 36/06, da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), que obriga os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a trocar o lacre do ECF, aparelho de uso obrigatório para quem fatura acima de R$ 120 mil por ano. Caso a fiscalização constate fraude no lacre, o estabelecimento será autuado e terá de pagar o imposto que deixou de recolher, acrescido de multa de 150% do valor devido.
Referente à matéria “ECF: sem fiscalização até abril”, publicada no Diário do Comércio , Moura Campos contesta a idéia de que a não fiscalização dos ECFs seja um “presente de Natal” para os lojistas.
Em carta enviada à redação do jornal, Moura Campos questionou se a presença de fiscais no estabelecimento de um comerciante cumpridor de seus deveres sociais representaria castigo ou transtorno. “E não seria bom, para esse comerciante, que a fiscalização se fizesse presente nos estabelecimentos dos concorrentes que sistematicamente praticam sonegação fiscal, prejudicando-lhe os negócios?”, indagou. ( DC )
Sem categoria
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas et congue odio. Aenean eget neque […]
Na Mídia
Com a votação da PEC 110, da reforma tributária, os senadores decidirão de que […]
Na Mídia
A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções […]
Copyright © 2025. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.