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Informe nº 343

postado em 02/02/2012 0:00 / atualizado em 02/02/2012 0:00

O ministro do STJ, Castro Meira, relator do recurso especial nº 1.20.255 – SE, que recorre contra a exclusão dos valores propter laborem, da composição dos vencimentos, quando do afastamento para fins eleitorais, de servidores do Grupo TAF confirmou, em sua decisão, o direito de percepção dos vencimentos integrais, exceto as gratificações de caráter propter laborem, por serem estas devidas apenas ao servidor que efetivamente presta a atividade pertinente ao cargo ou prevista na lei, não se enquadram no conceito de vencimentos integrais previsto na Lei Complementar nº 64/90.

Embora tenha sido negado o recurso, a decisão vem corrigir a grande distorção havida entre os servidores do fisco e os demais servidores públicos, fazendo retornar a isonomia no tratamento daqueles que queiram se candidatar a cargos elegíveis, em todo o país.

Clique aqui para baixar o teor da decisão!

 

Fonte: Fenafisco

 

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