postado em 11/12/2006 15:18 / atualizado em 11/12/2006 15:18
Na semana passada, o governo anunciou que vai concluir a regulamentação, finalmente, da reforma do regime próprio de aposentadoria dos servidores públicos, aprovada no final de 2003, por meio da emenda constitucional 41. Por causa disso, os especialistas ouvidos por este colunista foram unânimes em afirmar que as despesas da União com inativos e pensionistas vão aumentar muito no curto e médio prazo. O alívio só virá no longo prazo.
Antes de mais nada, é preciso lembrar os pontos centrais da reforma de 2003. O principal objetivo da reforma foi o de limitar o valor da aposentadoria do servidor público ao valor máximo pago pelo INSS aos trabalhadores da iniciativa privada, que é hoje de R$ 2,8 mil.
A reforma acabou, portanto, com a aposentadoria integral para os funcionários que ingressaram no serviço público depois de 2003 e também com a paridade, ou seja, os funcionários contratados depois da reforma não terão mais, quando se aposentarem, as mesmas vantagens salariais concedidas aos funcionários da ativa.
O fim da integralidade e da paridade foi regulamentado, mas ficou faltando a criação de um fundo de aposentadoria complementar para os servidores que queiram receber mais de R$ 2,8 mil. Pelo novo sistema, os servidores terão direito a uma aposentadoria básica e a outra complementar.
Para ter direito ao máximo de R$ 2,8 mil, na aposentadoria básica, o servidor passará a contribuir de acordo com as mesmas regras do trabalhador da iniciativa privada. Ou seja, pagará 11% sobre o valor máximo do salário de contribuição (R$ 2,8 mil). Se quiser, ele passará a contribuir também para o fundo de aposentadoria complementar.
De acordo com a emenda constitucional 41, esse fundo será constituído sob regime de contribuição definida. Ou seja, cada servidor terá uma conta que será capitalizada de acordo com sua contribuição e com a contribuição que a União fará em seu nome. A parcela da União será, no máximo, do mesmo valor aportado mensalmente pelo servidor. Assim, ao se aposentar, o valor do benefício do servidor será aquele possível de ser financiado pelas contribuições feitas.
O custo desse sistema para a União, segundo os especialistas consultados, é considerável e resultará basicamente de três variáveis. Em primeiro lugar, a União perderá a maior parte da receita proveniente das contribuições dos funcionários ativos que ingressaram no serviço público depois de 2003.
Atualmente, eles contribuem com 11% do salário para os cofres públicos.
Com a regulamentação da reforma, eles passarão a contribuir com 11% sobre o teto de R$ 2,8 mil, como qualquer outro trabalhador. Por exemplo: um servidor civil do Executivo federal que ganha R$ 10 mil contribui mensalmente com R$ 1,1 mil para a União. Com a regulamentação da reforma, ele passará a contribuir com apenas R$ 308,00 (11% do teto de R$ 2,8 mil). A União perderá, portanto, R$ 792,00 por mês desse servidor.
Ao mesmo tempo, a União terá que contribuir para o fundo de aposentadoria complementar. Digamos que esse servidor deseja se aposentar com o valor do seu atual salário. Assim, ele terá que contribuir para o fundo de pensão com 11% sobre a diferença entre o teto básico de R$ 2,8 mil e o valor de seu salário (R$ 10 mil). O seu aporte mensal para o fundo de pensão será, portanto, de R$ 792,00 (11% de R$ 7.200,00).
A União terá que colocar no fundo, em nome desse servidor, os mesmos R$ 792,00. Ao final, a União terá perdido uma receita mensal de R$ 792,00 desse funcionário e tido, com ele, uma despesa mensal adicional de R$ 792,00. O impacto fiscal para a União com esse servidor será, portanto, de R$ 1.584,00 (R$ 792,00 mais R$ 792,00).
De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, 41.191 funcionários ingressaram no serviço público federal por concurso de 2004 a 2006. Não está disponível o número de servidores que ingressaram, por concurso, no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público federal.
É possível ter uma idéia grosseira sobre o impacto fiscal da regulamentação da reforma da previdência do funcionalismo, levando-se em consideração apenas os servidores civis que ingressaram no serviço público federal. Para se fazer o cálculo, será utilizada a despesa média atual da União com cada servidor civil do Executivo, que é de R$ 4.506,00 por mês.
Com esse salário, o servidor contribui atualmente com R$ 495,00 (11% de R$ 4.506,00). Ele passará a pagar mensalmente apenas R$ 308,00. Assim, a União perderá R$ 187,00 por mês de cada servidor (R$ 495,00 menos R$ 308,00). Como já foram contratados 41.191 funcionários por concurso desde 2004, a perda de receita será de R$ 7,7 milhões por mês. Por ano, a União perderá R$ 100,1 milhões (13 vezes R$ 7,7 milhões).
Se cada um desses funcionários aportar ao fundo de pensão 11% sobre a diferença entre o seu salário (R$ 4.506,00) e o teto básico da aposentadoria (R$ 2,8 mil), a despesa mensal da União com todos eles será de R$ 7,7 milhões e de R$ 100,1 milhões por ano. Nesse cálculo grosseiro, feito apenas para dar uma idéia ao leitor sobre o problema, o impacto fiscal da União com a regulamentação da reforma será de R$ 200,2 milhões por ano. Ele crescerá na medida que novos servidores forem contratados.
No Judiciário, no Legislativo e no Ministério Público, o custo adicional por servidor será bem maior pelo fato de que a remuneração média é bem mais elevada. No Legislativo, a despesa média de cada servidor é, atualmente, de R$ 9,9 mil; no Judiciário, de 10,4 mil e no Ministério Público federal, de R$ 12,2 mil.
A União poderá ser obrigada também a fazer aportes retroativos no fundo de pensão em nome de cada servidor que ingressou no serviço público depois de 2003, desde a data de sua contratação. Tudo vai depender da regulamentação. A proposta em discussão no governo prevê o uso de ativos da União para cobrir essa dívida e capitalizar o fundo. Esses ativos poderiam ser, por exemplo, as ações de estatais.
É bom lembrar que a União continuará tendo que pagar os atuais inativos e aqueles que se aposentarão pelas regras antigas nos próximos anos. Ou seja, aqueles servidores que já estavam no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003. Até que o último deles morra e também os seus pensionistas.
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