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Informe nº 66

postado em 26/04/2004 17:12 / atualizado em 26/04/2004 17:12

– Reforma da Previdência

a) Ação Judicial AFFEGO
 Em decorrência da Emenda Constitucional n° 41/2003 (EC 41/2003), que entre seus dispositivos criou a contribuição previdenciária para inativos e pensionistas, a nossa filiada de Goiás, AFFEGO (Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás) impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Goiás contra referido desconto (Processo n° 200400591574);
 O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar, no sentido de obstar o recolhimento da contribuição previdenciária, porém, para fins de se permitir a reversibilidade da medida, determinou a abertura de conta poupança junto a agência bancária oficial, para o depósito dos valores correspondentes;
 Importante a decisão obtida pela AFFEGO, mesmo que parcial, mas reforça a nossa tese de que a EC 41/2003 está ferindo direitos adquiridos, a coisa julgada e o Ato Jurídico perfeito;
 Conforme noticiado pela imprensa, o Procurador Geral de Justiça da União, Cláudio Fontelles, deu parecer contrário ao desconto previdenciário, dos atuais inativos e pensionistas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que tramita no STF;
b) Parecer Ministro Paulo Brossard
 Recebemos o Parecer contratado pelas Entidades Nacionais do Fisco, entre elas a FEBRAFITE, junto ao Ministro Paulo Brossard sobre a EC 41/2003. Ressalta-se que o mesmo trata da questão do desconto previdenciário dos inativos, da paridade e da irredutibilidade salarial, e sua contratação teve o apoio unânime das Entidades filiadas, na última reunião do CD da FEBRAFITE em Brasília. Nota-se que no Parecer desse notável jurisconsulto, provavelmente todas essas tentativas do Governo Federal cairão por terra, ver que totalmente inconstitucionais. Estamos remetendo pelo correio o parecer às nossas Associações filiadas.

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