postado em 04/12/2003 9:02 / atualizado em 04/12/2003 9:02
– Reforma da Previdência:
Foi votado e aprovado hoje (04/12), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), o Relatório do Senador Tião Viana (PT/AC), referente à PEC 77/2003 (Paralela), que agora segue para votação em Plenário;
O Relatório foi fruto de intensas negociações esta semana entre os Partidos Políticos, Senadores, Governos e, ao contrário da PEC 67/2003 (Original), também com Entidades de Servidores Públicos, como a FEBRAFITE;
Participamos de diversas reuniões com os Senadores Tião Viana (PT/AC), Paulo Paim (PT/RS), José Agripino (PFL/RN), Arthur Virgílio (PSDB/AM), Jefferson Peres (PDT/AM) e numa oportunidade com o Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. O site do Senado Federal (www.senado.gov.br, links Senadores/Tião Viana), registra a participação da FEBRAFITE em Reunião ;
O resultado, longe de corresponder aos anseios dos Servidores Públicos, trouxe pequenos avanços em relação à PEC 67, em que o Governo, apesar de todo o trabalho das nossas Entidades, derrubou todas as Emendas;
Os pontos que conseguimos avançar são os seguintes:
a) Subteto salarial nos Estados, duas opções:
1) possibilidade de o Governador encaminhar projeto de lei fixando o teto do Poder Executivo em um valor de referência, não inferior aos subsídios do Governador e não superior aos subsídios do Desembargador de Justiça ou;
2) ser fixado mediante Emenda Constitucional nos Estados, teto único estadual, tendo por base, os subsídios dos Desembargadores de Justiça.
Na primeira opção o projeto de lei deve ser encaminhado à Assembléia em até sessenta dias após a promulgação da PEC-77, que terá outro sessenta dias para apreciá-lo e na segunda opção o prazo é de noventa dias após a promulgação da PEC-77;
b) Os subsídios dos Governadores não poderão ser reduzidos para fins de teto salarial após a promulgação da PEC-77;
c) As alterações de subteto salarial nos Estados efetuadas na forma de uma das opções acima referidas terão aplicação desde a vigência da PEC 67-2003 (Original);
d) Paridade salarial entre ativos e inativos, proventos integrais e regra de transição, para os atuais Servidores Públicos, atendidas as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III – idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.
e) Isenção para contribuição previdênciária nos proventos de aposentadoria e pensões, até o limite de duas vezes o valor de benefícios do Regime Geral (hoje, R$ 4.800,00), para portadores de doença incapacitante, tributando-se o excesso;
Deixamos claro nas negociações que somos contra a Reforma proposta, que os avanços deveriam ter constado da PEC Original e nossa inconformidade com as regras para os futuros Servidores Públicos, que queremos alterar. Também reafirmamos nossa disposição de lutar na Justiça por direitos adquiridos e agora retirados;
Em acordo firmado após a votação na CCJ, ficou definido a possível votação da PEC Paralela em primeiro turno na próxima terça-feira (09/12) e a votação dos segundos turnos das PEC Original e Paralela até o dia 15.12.2003;
Também cobramos o efetivo trâmite rápido da PEC Paralela na Câmara Federal, o que tem sido confirmado pelo Governo e que queremos ver ocorrer. Nesse sentido já estamos trabalhando e necessitamos que todas as nossas Associações desenvolvam este trabalho nas suas bases com os Deputados Federais de cada Estado e em Brasília na próxima semana.
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