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Afisvec/RS renova campanha de proteção à criança e ao adolescente

postado em 05/12/2006 8:38 / atualizado em 05/12/2006 8:38

FUNCRIANÇA

A AFISVEC está renovando a campanha para conscientizar seus associados sobre doações em favor de projetos de proteção à criança e ao adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUNCRIANÇA.
Colega, ao contribuir com o Funcriança, você estará decidindo que parte do seu imposto de renda fique na entidade que você escolher, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.
A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no art . 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para a dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subseqüente ao da contribuição. Pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais, utilizando formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual e mantendo em seu poder a comprovação da doação. Lembramos que a dedução é feita diretamente no imposto e não na base de cálculo. Assim, o valor doado será restituído integralmente corrigido. Para um rendimento anual de R$ 100.000,00, a doação poderá ser de aproximadamente R$ 1.300,00.
A doação pode ser efetuada através do:
a) site “http:/www2.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca” – clicar no banner Funcriança que se encontra no final da página, à direita, onde diz “faça sua doação”.
Esta ferramenta virtual serve para a identificação do “investidor social” e impressão do Documento de Arrecadação de Doações – DAD.
O pagamento do valor a ser destinado deve ser efetuado: na rede bancária; em agências lotéricas: ou via internet, acessando o seu banco virtual.
Para acessar o sistema – O preenchimento do nome do investidor social é obrigatório para fins de identificação e envio de dados para a Receita Federal (Declaração de Benefícios Fiscais – BDF) garantindo a dedução;
O preenchimento dos demais campos é opcional, eles servem para envio de correspondência – recibos, Selo da Câmara de Vereadores, eventos promocionais do município, prestação de contas, etc.
ENTIDADE/PROJETO – Permite ao investidor social optar por uma instituição ou programa governamental ou não governamental de sua preferência para receber a destinação dos recursos doados. Escolhido o programa, os demais campos já aparecerão preenchidos (CNPJ, projeto, etc.);
Valor da doação (Valor a ser destinado) – Selecionar o campo indicado, deletar os zeros e preencher com o valor da doação desejada. Após clicar em DOAR
Ao abrir a janela com o DAD preenchido para a impressão, conferir os dados antes de imprimi-lo. Após a impressão, fazer a doação em agência bancária de sua preferência.

b) do formulário DAD FUNCRIANÇA que se encontra à disposição na AFISVEC, devendo o doador encaminhar cópia do boleto bancário à entidade beneficiária ou a AFISVEC, que fará a entrega. Esse procedimento agiliza o saque da importância doada junto ao Fundo.
As doações podem ser efetuadas a qualquer entidade cadastrada ao Funcriança.

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