postado em 01/12/2006 9:53 / atualizado em 01/12/2006 9:53
O Sindicato dos Estabelecimentos dos Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) teve liminar favorável em relação à cobrança, considerada indevida, sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas faturas de energia elétrica dos filiados à entidade.
As empresas que pertencem ao sindicato são grandes consumidoras de energia, e como observa o advogado do Sindessmat, Joaquim Felipe Spadoni, as faturas registram cobrança não apenas sobre os quilowatts consumidos, mas também sobre uma demanda que funciona como se fosse uma reserva técnica para casos de necessidade. Ou seja, o tributo era cobrado sobre a demanda energética e não sobre o consumo.
“O Sindessmat entrou com a ação porque o Estado estava cobrando ICMS sobre essa demanda, o que é inconstitucional. O ICMS só pode ser arrecadado sobre o consumo efetivo. O que está sendo feito contraria toda a legislação constitucional acerca da cobrança do imposto”, explica Spadoni.
A posição foi acatada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo Tribunal de Justiça. A cobrança será suspensa assim que o Estado for notificado. A expectativa do advogado é que isso ocorra ainda nesta semana.
“O STJ já teve oportunidade de examinar essa questão por conta de recursos vindos de outros estados. Todos foram julgados com ganho de causa para o consumidor. Essa também é uma questão que o TJ já enfrentou antes em processos individuais”, conta Spadoni.
O diferencial dessa ação é que ela irá beneficiar todos os grandes consumidores de energia que são filiados ao Sindessmat, de uma só vez. Atualmente são mais de 300 sindicalizados. Dependendo do tamanho da demanda de consumo o valor da fatura pode diminuir em até 15% ao consumidor.
“Isso representa uma vitória para o sindicato e ao mesmo tempo é um diferencial por se tratar de uma ação coletiva. Esta contestação é mais um referencial (jurisprudência) para o Tribunal de Justiça ao julgar casos como esse. Esta vitória abre precedentes para que esta cobrança seja questionada e interrompida”.
A ação também prevê a restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente. O Estado pode ser obrigado a ressarcir as empresas
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